Raro é o dia em que não se assiste à abertura de telejornais ou à impressão de capas de jornais em que os protagonistas são jovens em atos disruptivos, criminosos e até de grande alarme social, provocando um forte sentimento de insegurança junto da sociedade, como um todo, mas, especialmente, junto de pais com filhos em idades jovens.
De facto, as últimas cifras destes crimes são claras e objetivas e demonstram um aumento, desde meados do ano de 2021, embora haja quem defenda ser um fenómeno que vem em espiral há vários anos. Se dúvidas houvesse, o relatório anual de Segurança Interna de 2021 veio dar conta disso mesmo.
Assim, a delinquência juvenil passou a ser tema central da atualidade nacional, e só não o é mais central porque a invasão da Ucrânia continua a ocupar, e ainda bem, o âmago noticioso destes dias. Aliás, este é um fenómeno que há muito preocupa vários países, como os Países Baixos com vários menores a cometerem crimes de homicídio, tráfico e associados a gangues a soldo de organizações criminosas comandadas por adultos ou o fenómeno da grande incidência e prevalência dos adolescentes londrinos que cometem crimes com armas brancas.
A delinquência juvenil não é mais do que a prática de crimes contra as pessoas e contra a propriedade praticados por jovens entre os 12 anos e os 16 anos, os quais não podem, nem devem, ser julgados pelas leis criadas para os adultos ou jovens com idade igual ou superior a 16 anos de idade, ficando ao abrigo da Lei de Crianças e Jovens em Perigo e/ou da Lei Tutelar Educativa. E aqui temos que fazer um importante parêntesis, pois muitos dos crimes a que temos assistido não tem nada a ver com delinquência juvenil, mas com delinquência perpetrada por jovens os quais quando têm idade igual ou superior a 16 anos de idade são criminalmente responsáveis, não obstante, a sua condição de menoridade. Isto é, em caso de cometimento de crimes por um jovem nestas condições, este responderá perante os tribunais e perante o código penal e o código de processo penal apesar de estar ao abrigo de um regime especial até aos 21 anos de idade.
No entanto, a delinquência juvenil, tal como a de adultos, não é toda igual e o tipo de delinquência que preocupa as autoridades portuguesas é a delinquência agressiva e persistente, forjada em contextos de pobreza e exclusão social e expressa, frequentemente, em forma de gangues, nas claques de futebol e na noite das grandes cidades.
Nesta senda, o governo, e muito bem, criou a Comissão de Análise Integrada da Delinquência Juvenil e da Criminalidade Violenta. A referida comissão parte de objetivos que me parecem muito interessantes e profícuos, pois afasta-se do exercício ínvio e estéril de procurar explicar os motivos da delinquência juvenil, estes mais do que explorados desde os anos 20 do Séc. XX quando Chicago (EUA) se viu assolada com o exponencial crescimento deste tipo de fenómeno. Assim, a referida comissão centra a sua atenção na caracterização do fenómeno na atualidade em Portugal, no levantamento das áreas geográficas mais afetadas e na análise das tendências internacionais que previsivelmente farão-se sentir em Portugal mais tarde, e por fim proporá medidas concretas. No fim, estas irão sempre desaguar numa necessidade, a de vincular, de comprometer e integrar esses jovens enquanto mecanismo preventivos mas também reparadores. Não obstante, não podemos ser ingénuos e deixar de considerar a necessidade desses comportamentos tão lesivos serem punidos, exemplarmente punidos e dando-se notícia e conhecimento dessas condenações enquanto forma de exemplaridade para todos os jovens, enfatizando-se a mensagem que eles serão alvo de especial preocupação da sociedade, até pela idade que têm e potencial de mudança que comportam, mas que essa mesma sociedade estará ainda mais preocupada com as vítimas do que com os agressores. Entender, compreender não pode significar aceitar comportamentos destrutivos e atentadopres da coesão social, do outro e da democracia.
Esta não será uma realidade igualmente espalhada por todo o país e muito menos com características iguais em todo o território. Se bem que fenómenos de desigualdade social, pobreza, desqualificação social, desfiliação social, deficiente integração laboral e criação de subculturas criminais estejam sempre presentes, aspetos outros há que deferirão, estes dinâmicos e de contornos relativos a uma realidade concreta.
Por fim, agora a nível local, penso que seria da maior pertinência que a CIM – Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa pudesse ter aqui um papel interventivo, através da criação de um grupo de trabalho, com os mesmos ou semelhantes objetivos que aquela Comissão Nacional, mas captando as idiossincrasias desta região, se é que existem, monitorizando de perto e cientificamente o fenómeno e envolvendo as câmaras municipais nas soluções.
Marcos Taipa Ribeiro