António Nunes Barbosa, que foi nomeado por Humberto Brito em 2017, é acusado por crimes de participação económica em negócio, abuso de poder e falsificação de documentos, em relação à compra de três veículos para a Polícia Municipal de Paços de Ferreira.
Segundo os documentos do Ministério Público, aos quais o Jornal EMISSOR teve acesso, o processo começa na data de 9 de dezembro de 2020, quando foi emitido um pedido interno para iniciar um processo de consulta prévia, com o objetivo de comprar três veículos para a Polícia Municipal de Paços de Ferreira.
O arguido, António Nunes Barbosa (Ex-Secretário), aproveitou o facto de exercer funções no Gabinete de Apoio à Vereação para influenciar a proposta que a Câmara Municipal viria a aceitar – neste caso, a da sociedade arguida António Amâncio Unipessoal Lda, gerida pelo arguido António Amâncio Coelho da Silva, conhecido de António Nunes Barbosa (Ex-Secretário).
A proposta da António Amâncio Unipessoal implicava a compra de três veículos por parte da Câmara Municipal de Paços de Ferreira – um Mitsubishi L200 e dois Hyundai IONIQ 5 – pelo valor de 55.916,07€.
No entanto, como o Ministério Público veio a descobrir, os veículos nunca foram propriedade da António Amâncio Unipessoal Lda, nem do seu gerente António Amâncio da Silva.
Na realidade, os veículos foram comprados pelo arguido António Nunes Barbosa (Ex-Secretário), que interveio diretamente na celebração dos negócios, para benefício próprio.
Os veículos eram comprados pessoalmente pelo arguido, a outros stands automóveis, e registados no nome da sociedade arguida Villa’s Amazing Holidays – uma empresa gerida pelo próprio António Nunes Barbosa (Ex-Secretário).
Depois de comprados, os veículos eram “vendidos” à António Amâncio Unipessoal Lda – através da emissão de “faturas inverídicas”, sem qualquer transição monetária envolvida no processo – de forma a esconder o envolvimento do arguido na compra do veículo, e legitimando a proposta da António Amâncio Unipessoal Lda à Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
O arguido usou o mesmo método para os três veículos – compra o veículo em questão por um valor, “vende-o” à António Amâncio Unipessoal Lda de forma a esconder o envolvimento na transação e depois a sociedade arguida vendia os carros à Câmara Municipal de Paços de Ferreira, por um valor superior aos que foram adquiridos, de forma a que António Nunes Barbosa (Ex-Secretário) conseguisse lucrar com a operação.
No total, os veículos adquiridos pelo arguido e depois entregues à sociedade através da emissão de “faturas inverídicas”, custaram o montante de 59.190,00€.
No dia 8 de janeiro de 2021, a Câmara Municipal de Paços de Ferreira emitiu um cheque, autorizado por Humberto Brito, assinado e reconhecido por um cartório notarial de Paços de Ferreira.
O valor do cheque foi de 68.776,75€, emitido de forma a cobrir os supostos custos das três viaturas compradas à António Amâncio Unipessoal Lda.
Este foi entregue pessoalmente, em mão, ao arguido António Nunes Barbosa (Ex-Secretário). Segundo os testemunhos anexados ao processo do Ministério Público, normalmente os pagamentos são efetuados por transferência bancária.
No entanto, neste caso, o arguido informou que o fornecedor pediu o pagamento via cheque, um pedido que foi aceite pelo Vereador Dr. Joaquim Sousa.
Nesse mesmo dia, António Nunes Barbosa (Ex-Secretário) depositou o cheque numa conta bancária ligada à sociedade arguida Mundo Automóvel – Serviços Auto, lda, da qual é gerente.
Com os negócios em questão, António Nunes Barbosa (Ex-Secretário) defraudou o Município de Paços de Ferreira em 9.586,75€, montante que traduz a diferença entre o valor que gastou na compra dos veículos e o valor com que os vendeu à Câmara Municipal de Paços de Ferreira.
Segundo o processo do Ministério Público, os arguidos António Nunes Barbosa (Ex-Secretário) e António Amâncio Coelho da Silva “agiram de forma livre, deliberada e consciente, em comunhão de intentos e esforços, na execução de um plano previamente delineado pelo primeiro e aceite pelo segundo”.
António Nunes Barbosa (Ex-Secretário) agiu com o intuito de “obter uma vantagem patrimonial ilegítima, resultante da interferência indevida do mesmo num negócio de aquisição de três veículos automóveis pelo Município de Paços de Ferreira, do qual resultou um prejuízo para o Município, que teria pago um valor inferior pela aquisição de viaturas se não fosse a interferência do arguido naqueles negócios”.
Por sua vez, António Amâncio Coelho da Silva “elaborou, emitiu e assinou vários documentos inverídicos, que submeteu à Câmara Municipal de Paços de Ferreira – tais como proposta de fornecimento, faturas e declarações de venda”.
Para além disso, ambos os arguidos estavam “cientes de que o teor destes documentos era inverídico e que a sociedade arguida António Amâncio Unipessoal Lda, não adquiriu os veículos em causa aos seus anteriores proprietários, não pagou o respetivo valor e nunca os teve na sua posse nem na sua disponibilidade para os vender, alienar, ceder ou transmitir, a qualquer título”.
“Agiram os arguidos António Nunes Barbosa e António Amâncio Coelho da Silva com o intuito de obter para si e para a sociedade arguida Mundo Automóvel – Serviços Autos, Lda um benefício que sabiam que não era devido”, finaliza o relatório do Ministério Público.
Segundo o MP, António Nunes Barbosa (Ex-Secretário) encontra-se acusado de:
- Um crime de Participação Económica em Negócio;
- Um crime de Abuso de Poder;
- Um crime de Falsificação ou Contrafação de Documento.
Por sua vez, António Amâncio Coelho da Silva encontra-se acusado de um crime de Falsificação ou Contrafação de Documento.
Para além disso, é acusado de ser responsável por cumplicidade, segundo os termos dispostos no artigo 28º, nº1 do Código Penal.
Chegando à conclusão de que o arguido António Nunes Barbosa (Ex-Secretário) “atuou com grave violação dos deveres inerentes às funções para as quais foi nomeado”, o Ministério Público pediu que o arguido fosse declarado proibido de exercer funções públicas, caso fosse condenado.
Para além disso, no caso de serem condenados, os arguidos teriam de pagar ao Estado 9.586,75€ – sem prejuízo da satisfação dos direitos do ofendido – valor este correspondente ao montante obtido com a transmissão ilegítima de veículos ao Município de Paços de Ferreira.
O Jornal EMISSOR encontra-se à espera de desenvolvimentos futuros neste exclusivo.