OpiniãoDar a palavra à ecologia

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No encerramento do ano de 2024, e em período de férias, o Governo AD publicou o Decreto-Lei n.º 117/2024, de 30 de dezembro, que visa a reconversão de solos da Reserva Agrícola Nacional e da Reserva Ecológica Nacional em solos urbanos destinados à construção, sob o falso pretexto de dar resposta inequívoca ao reconhecido problema de acesso à habitação, designadamente à habitação pública, propondo controlar os custos elevados.

É falso que a generalidade dos municípios encare escassez de solos urbanos nos perímetros urbanos, e como tal, a amplificação deste DL a todo o país constitui um erro crasso, denotando além de mais a falta de visão sobre a política pública de solos, uma generalização incompatível com o ordenamento e a sua lei de bases em territórios tão distintos como é o caso das grandes áreas metropolitanas e o interior do país.

Este diploma abre caminho para a alteração da lei dos solos, e como tal receamos que o carácter “excepcional” desta reconversão possa assumir em breve carácter permanente. Esta imposição vem sobrepor-se a décadas de trabalho de ordenamento e gestão territorial, num esforço, nunca pacífico, de conciliar a preservação ambiental e a minimização da impermeabilização dos solos com a voracidade do setor imobiliário e da lógica do betão. Funcionará ainda como um enorme travão à classificação de áreas sobre as quais se traçava a futura preservação ambiental.

Os solos assumem no contexto de adaptação e mitigação às alterações climáticas um papel e valor determinante, desde logo pela função de retenção de carbono e a manutenção de aquíferos saudáveis. São absolutamente necessárias medidas que permitam preservar os solos, restaurar a natureza, salvaguardando a biodiversidade e as nossas florestas. A destruição dos solos agrícolas coloca em causa a soberania alimentar, contrariando no fundamental a justa e imprescindível aposta no consumo e produção locais, por oposição ao caminho da produção intensiva, da grande distribuição alimentar com repercussões desastrosas do ponto de vista das emissões poluentes.

Num momento em que é urgente o esforço para restaurar os ecossistemas degradados, proteger os habitats naturais, seminaturais e agrícolas, esta alteração à lei vem sobrepor-se a toda esta emergência ecologista e deitar por terra a necessidade de inverter a tendência preocupante da perda de biodiversidade.

Não podemos deixar de assinalar que o Governo assume neste DL que o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT) não pode constituir entrave a esta intenção de construir, sendo que esta alteração pressupõe que 30% da área total de construção acima do solo se destina a outros fins que não os da habitação pública ou a habitação de valor moderado e que existe incerteza sobre a quem verdadeiramente se destinará esta oferta de habitação, uma vez que está abrangida a construção a “custos controlados” destinada ao acesso pela classe média.

Ora, cabendo às Câmaras Municipais e às Assembleias Municipais tal deliberação, não são claros os critérios na definição de valores máximos para assegurar equidade, pelo que se pode prever a perpetuação do modelo especulativo vigente, e que certamente constituirá o maior beneficente desta inqualificável opção política, tornando até possível, à luz deste DL, a venda de casas acima dos valores de mercado praticados nos municípios.

Esta decisão do Governo, para além de pôr em evidência a intenção de colocar o Estado ao serviço e ao dispôr dos interesses imobiliários, constitui um evidente ataque à conservação ambiental e aos estatutos de proteção que ficarão assim totalmente dependentes de vontades e ventos políticos, não obstante o grande colorido com que o DL se reveste falseando a preservação de valores naturais, prometendo remediar o irremediável, senão atente-se: “em Reserva Ecológica Nacional continuam a ser salvaguardados os valores e funções naturais fundamentais, bem como prevenidos os riscos para pessoas e bens. “

Na realidade não há falta de terrenos urbanos onde se possa edificar habitação pública e a custos controlados, logo não serão estas alterações à Lei que irão possibilitar essa necessidade. Por outro lado, a quantidade de imóveis devolutos do Estado, dos grandes proprietários, dos fundos e empresas devem ser colocados de imediato a uso, com preços sociais contribuindo para travar a especulação imobiliária.

Estas e muitas outras questões é que têm de ser abordadas e travadas para fazer face à crise da habitação, seja ao nível dos bancos, do turismo, da especulação, dos salários, etc.

Os Verdes e os seus autarcas tudo farão para garantir a proteção ambiental, defender as RAN e as REN, pressionando localmente para que seja dada uma resposta cabal ao grave problema de acesso à habitação, desde logo priorizando a reabilitação e requalificação de áreas urbanas, recuperando edificado devoluto e apoiando a sua requalificação tendo como finalidade a habitação pública  minimizando a impermeabilização dos solos, fomentando o usufruto de espaços verdes, exigindo a conservação das áreas agrícolas que tenham o potencial de uma produção ecologicamente sustentável, e fundamentalmente, recusando a destruição de ecossistemas e habitats sensíveis e classificados.

Basta de Destruição, Os Verdes Lutarão Sempre pelo Direito à Habitação com a Ecologia em Ação!

Joana Silva

Membro da Comissão Executiva do Partido Ecologista Os Verdes

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