O Ministério Público acusou 44 arguidos, sendo 13 empresas, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada e de burla tributária, em Paços de Ferreira.
De acordo com a nota da Procuradoria do Porto, o despacho de acusação de 4 de março avança que o gerente de um gabinete de contabilidade, com sede em Paços de Ferreira, é o principal arguido, tendo sido já condenado em cinco processos por factos idênticos.
Para que alguns dos seus clientes beneficiassem da dedução indevida de IVA e do aumento dos respetivos custos, reduzindo a matéria coletável para efeitos de IRC, utilizou outras sociedades também suas clientes, nem sempre com a colaboração dos arguidos gerentes, e emitiu inúmeras faturas falsas, lê-se ainda no despacho que o expediente foi usado para que aquelas sociedades e respetivos arguidos gerentes as integrassem na contabilidade, beneficiando indevidamente do não pagamento de impostos à Autoridade Tributária.
Segundo o Ministério Público, o arguido “criou carreiras contributivas fictícias junto da Segurança Social, usando sociedades suas clientes e, em nome destas, inscreveu como trabalhadores sete dos arguidos, permitindo que estes beneficiassem indevidamente da atribuição de prestações de subsídio de desemprego”.
Os arguidos causaram à Autoridade Tributária um prejuízo no valor global de 788.126,77 euros, por IVA e IRC não pago, bem como à Segurança Social, no valor de 87.360,90 euros por prestações de subsídio de desemprego indevidamente atribuídas.
O Ministério Público requer que estes valores sejam declarados perdidos a favor do Estado e os arguidos condenados ao seu pagamento.