CrimeMinistério Público acusa 44 arguidos por fraude fiscal em Paços de Ferreira

Ministério Público acusa 44 arguidos por fraude fiscal em Paços de Ferreira

Relacionados

Chega retira requerimento de debate sobre segurança em Paços de Ferreira e acusa PS de inflexibilidade

Grupo municipal alega falta de dados atualizados da GNR para adiar a sessão temática e critica executivo socialista por alegada desigualdade no acesso à...

IV Feira Quinhentista de Sobrosa: A viagem ao século XVI que superou as expetativas

A convite do ambiente festivo da vila de Sobrosa, no concelho de Paredes, acompanhei de perto o arranque da IV Feira Quinhentista. Entre temperatura...

Indústria do mobiliário em Paços de Ferreira e Paredes acelera inovação e exportações no Vale do Sousa

As empresas do setor do mobiliário e da madeira nos concelhos de Paços de Ferreira e Paredes que concentram o maior cluster industrial do...

O Ministério Público acusou 44 arguidos, sendo 13 empresas, pela prática de crimes de fraude fiscal qualificada e de burla tributária, em Paços de Ferreira.

De acordo com a nota da Procuradoria do Porto, o despacho de acusação de 4 de março avança que o gerente de um gabinete de contabilidade, com sede em Paços de Ferreira, é o principal arguido, tendo sido já condenado em cinco processos por factos idênticos.

Para que alguns dos seus clientes beneficiassem da dedução indevida de IVA e do aumento dos respetivos custos, reduzindo a matéria coletável para efeitos de IRC, utilizou outras sociedades também suas clientes, nem sempre com a colaboração dos arguidos gerentes, e emitiu inúmeras faturas falsas, lê-se ainda no despacho que o expediente foi usado para que aquelas sociedades e respetivos arguidos gerentes as integrassem na contabilidade, beneficiando indevidamente do não pagamento de impostos à Autoridade Tributária.

Segundo o Ministério Público, o arguido “criou carreiras contributivas fictícias junto da Segurança Social, usando sociedades suas clientes e, em nome destas, inscreveu como trabalhadores sete dos arguidos, permitindo que estes beneficiassem indevidamente da atribuição de prestações de subsídio de desemprego”.

Os arguidos causaram à Autoridade Tributária um prejuízo no valor global de 788.126,77 euros, por IVA e IRC não pago, bem como à Segurança Social, no valor de 87.360,90 euros por prestações de subsídio de desemprego indevidamente atribuídas.

O Ministério Público requer que estes valores sejam declarados perdidos a favor do Estado e os arguidos condenados ao seu pagamento.

Todos os conteúdos do Emissor são verificados e validados pelo Diretor antes da publicação. Consulte a nossa Política de IA.

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimos Artigos

spot_img