Após ter sido criado o Estatuto do Cuidador Informal há um ano e oito meses, de acordo com o JN, existem apenas “2719 pessoas reconhecidas enquanto tal, num universo de cerca de 1,4 milhões em Portugal”.
Das candidaturas realizadas ao Estatuto do Cuidador Informal, um terço foi recusado. Uma maioria não chega a beneficiar dos apoios, uma vez que não reside num dos 30 concelhos onde decorre o projeto-piloto.
As críticas deixadas pelas associações de apoio a cuidadores parecem ter surtido efeitos, uma vez que o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social recuou em algumas exigências para obter estatuto, permitindo que mais pessoas se possam candidatar.
Os requerimentos de reconhecimento do Estatuto do Cuidador Informal podem ser apresentados sem documentos que comprovando o início da ação de acompanhamento no âmbito do Estatuto do Maior Acompanhado. A Segurança Social irá, também, promover uma campanha de “divulgação do estatuto na Comunicação Social, nos centros de saúde, nas câmaras e nas juntas de freguesia, para a qual contará com o apoio das forças de segurança. Esta medida vem dar resposta a uma necessidade identificada pelas associações de cuidadores, face ao desconhecimento da existência do estatuto por parte de muitas pessoas”, avança o JN.
Realizaram-se sete mil pedidos, tendo sido concedido o Estatuto do Cuidador informal a 2719 pessoas, 759 das quais, nos 30 concelhos onde decorre o projeto-piloto. No total, foram apresentados 7453 requerimentos, 1866 em projetos-piloto, únicos a beneficiar de apoio financeiro.
Informações:
Quem tiver entre 18 anos e a idade legal de acesso à pensão de velhice, residentes num dos 30 concelhos dos projetos-piloto, poderão ter acesso ao subsídio do cuidador informal. Além disso, os rendimentos de referência do agregado familiar do cuidador informal principal têm de ser inferiores a 526,57 euros.
O valor de referência do subsídio de apoio é 438,81 euros e o montante é igual à diferença entre a soma dos rendimentos do cuidador informal principal e do valor das prestações por dependência das pessoas cuidadas, e o valor de referência do subsídio de apoio ao cuidador informal.