O Juiz do Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel decidiu não levar a julgamento os onze administradores do Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS), entre os quais Carlos Alberto Silva, o presidente do Conselho de Administração (que apesar de ainda se encontrar no cargo, será substituído) e o seu antecessor Carlos Vaz.
Os onze elementos foram acusados pelo Ministério Público pelos crimes de peculato e de abuso de poder, por suspeitas de terem, durante cerca de um ano e meio, utilizado viaturas oficiais do Hospital para uso pessoal, por exemplo durante as férias e aos fins de semana. Esta utilização, segundo a inspeção levada a cabo pela Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) após uma denúncia anónima e que deu origem ao processo no MP, lesou o CHTS em cerca de 63 mil euros, em custos associados ao pagamento de combustível, portagens e parques de estacionamento.
A utilização das viaturas regia-se por um acordo de utilização de viaturas, que foi celebrado em setembro de 2016 na gestão de Carlos Alberto Silva. Alguns dos arguidos, caso de Carlos Vaz que esteve à frente do CHTS entre 2013 e 2015, pediram a abertura da instrução, alegando que não faziam parte do Conselho de Administração quando foi celebrado o referido acordo. Garantiram ainda que sempre usaram as viaturas ao serviço do CHTS, mesmo quando as deslocações aconteciam ao fim de semana, e que estavam convictos de que cumpriam as regras sobre a utilização das mesmas.
Após decisão da instrução, o Juiz entendeu que não ficou provado que os administradores soubessem que as suas condutas eram puníveis por lei e declarou a nulidade da acusação pelo crime de peculato de uso. Decidiu ainda não pronunciar cinco dos arguidos pelo crime de abuso de poder.