O Tribunal Constitucional rejeitou o recurso apresentado pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira e pelo seu presidente, Paulo Ferreira, confirmando a decisão da Comissão Nacional de Eleições (CNE) que considerou existir publicidade institucional proibida em período eleitoral.
Em causa estavam várias publicações feitas na página oficial do Facebook do Município entre os dias 18 e 26 de julho de 2025, nas quais eram divulgadas inaugurações, eventos culturais e iniciativas municipais. A CNE entendeu que essas publicações violavam o artigo 10.º da Lei n.º 72-A/2015, de 23 de julho, que proíbe a divulgação de atos de publicidade institucional por parte de órgãos públicos a partir da marcação das eleições.
A autarquia recorreu ao Tribunal Constitucional, defendendo que as publicações tinham apenas caráter informativo e não configuravam propaganda ou promoção pessoal. Contudo, no acórdão n.º 87325, o Tribunal considerou que as mensagens divulgadas continham elementos de natureza publicitária e podiam influenciar a percepção pública sobre a atuação do executivo municipal durante o período eleitoral.
Na decisão, datada de 2 de outubro de 2025, o Tribunal Constitucional concluiu que “não é possível descortinar erro de facto ou de direito na deliberação recorrida”, confirmando assim a decisão da CNE.
O acórdão foi aprovado por unanimidade.
