O Governo confirmou novas medidas de combate à Covid-19, após sugestões dos peritos do Infarmed. A entrada em vigor das mesmas, anula, por sua vez, algumas das que ainda estão em vigor.
O confinamento para contactos de alto risco deixam de ficar confinados, passando apenas a estar em isolamento as pessoas que testem positivo ao SARS-CoV-2.
Em conferência de imprensa, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva, “deixa de haver possibilidade do confinamento para contactos de risco. A partir da entrada em vigor desta resolução os confinamentos são apenas para as pessoas que testem positivo, tendo ou não sintomas”.
O teletrabalho deixa de ser recomendado e passa a prevalecer a “normalidade” no que diz respeito ao trabalho, recorde-se que o mesmo deixou de ser obrigatório para ser recomendado, no passado, dia 14 de janeiro.
“Deixa de existir recomendação de teletrabalho a partir de agora, voltando em pleno à normalidade no que diz respeito ao teletrabalho”, referiu a ministra.
Os espaços comerciais passam a não ter limite no número de clientes no interior, que até agora, existia a limitação de um cliente por cada cinco metros quadrados.
O certificado digital de vacinação contra o vírus vai passar a ser exigido apenas no controlo de fronteiras, deixando de ser uma exigência na grande maioria das situações. Acaba assim, a obrigação de apresentar o certificado no acesso a restaurantes e estabelecimento hoteleiros.
A apresentação de um teste negativo ao SARS-CoV-2 deixa, também, de ser obrigatória, mantendo-se apenas nas visitas a lares e em estabelecimentos de saúde, bem como o uso obrigatório de máscara nos espaços interiores.
“Nesta primeira fase, mantém-se a exigência de teste negativo, salvo certificado de 3.ª dose ou de recuperação, para visitas a lares e para visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde”, explicou a ministra, referindo que se trata de pessoas “em especial vulnerabilidade”.
O acesso a grandes eventos e recintos desportivos vai ser possível sem que haja a necessidade de ter um teste negativo ao coronavírus e também a entrada nos bares e discotecas deixa de estar condicionada à apresentação do mesmo.
“Relativamente à utilização da máscara, ela permanece obrigatória em todas as situações em que é hoje obrigatória. Em situações de espaços de acesso ao público, sejam serviços públicos ou espaços comerciais interiores, nas salas de aula, mas não nos recreios, e nos eventos de muito grande dimensão, como são os exemplos dos estádios de futebol, que, apesar de serem ao ar livre é obrigatória. Nesta fase, mantém-se as medidas de utilização da máscara”, explicou a ministra à Lusa.
O Governo aprova, assim, que Portugal continental deixe de estar em situação de calamidade para entrar em alerta devido à pandemia de covid-19.