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Acordo entre o município da Maia e IHRU apoiará 757 famílias ao nível habitacional

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O município da Maia em colaboração com o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), assinaram um contrato relativo às Estratégias Locais de Habitação no âmbito do programa do 1º Direito.

De acordo com o assinado, a colaboração permitirá dar resposta a 757 famílias a viver em situações, segundo nota, “indignas de Habitação, aos quais acrescem mais 136 a salvaguardar junto dos beneficiários diretos e através da empresa municipal Empresa Espaço Municipal – Renovação Urbana e Gestão de Património, E.M”.

Aprovado pela secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves, e pelo secretário de Estado e Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, o acordo assinado com o IHRU “define um montante global de investimento pelo IHRU de 53,6 milhões de euros, dos quais 27,3 milhões de euros são financiados a fundo perdido”, refere o Governo em nota.

Neste sentido, foi realizada uma cerimónia online de homologação do acordo de colaboração com a autarquia da Maia, contando com a intervenção do ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos que procurou lembrar que o Plano de Recuperação e Resiliência tem uma grande fatia destinada à Habitação objetivando-se “financiar a 100% a fundo perdido os primeiros 26 mil imóveis que forem executados até 2026” no âmbito deste 1º Direito.

Desta forma, se “a Câmara Municipal da Maia conseguir executar em tempo útil esta estratégia local de Habitação, vai conseguir poupar 35 milhões de euros, que poderá utilizar para outros fins de interesse da autarquia e da população da Maia”, refere Paulo Santos.

No caso do 1º Direito é ainda relembrado que, se houver interesse que as políticas públicas tenham um consenso amplo, deve dar-se “resposta à população de rendimentos intermédios”, defende o ministro.

Até ao momento, as soluções habitacionais previstas no Acordo de Colaboração assinado entre o IHRU e o município da Maia dizem respeito ao “subarrendamento, reabilitação de frações ou de prédios habitacionais, construção de prédios ou empreendimentos habitacionais e aquisição de frações ou prédios para destinar a habitação”, confere nota.

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