DestaqueEstado indemnizará criança que sofreu acidente num infantário de Carvalhosa, em Paços...

Estado indemnizará criança que sofreu acidente num infantário de Carvalhosa, em Paços de Ferreira

Relacionados

Lousada assinala 25 de Abril com programa cultural ao longo do mês

Exposições, concertos, palestras e iniciativas educativas marcam os 52 anos da Revolução dos Cravos O Município de Lousada está a promover, ao longo do mês...

Valor das transações imobiliárias cresce apesar da quebra no número de vendas no final de 2025

Dados indicam aumento dos preços da habitação e abrandamento no licenciamento e investimento público no arranque de 2026 O valor total das transações de alojamentos...

Jovens de Lousada vencem concurso BEN Builders e recebem prémio de 2 mil euros

Equipa do Agrupamento de Escolas de Lousada destacou-se na categoria School, no evento promovido pelo CEiiA Uma equipa de alunos do Agrupamento de Escolas de...

O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a condenação do Estado e do município de Paços de Ferreira a pagar 14 mil euros aos pais de uma criança que sofreu um acidente no recreio de infantário, avança a TVI.

O acidente remonta a 24 de maio de 2013, no recreio do Centro Escolar de Carvalhosa, em Paços de Ferreira, quando uma criança estava a ajudar um colega a levantar uma tampa de escoamento de águas pluviais existente no espaço, à procura de tampas de garrafa. A tampa caiu sobre um dedo da mão da criança e determinou a amputação da extremidade do mesmo.

No momento da ocorrência do acidente encontravam-se em vigilância uma professora do 1º ciclo, uma educadora de infância e duas auxiliares de ação educativa que, embora colocadas em sítios distintos do local, não visualizaram o ocorrido.

Foi apresentada uma queixa por parte dos pais da criança no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, o qual condenou solidariamente o Estado português e o município no pagamento ao autor do montante de quatro mil euros, a título de dano patrimonial e no montante de 10 mil euros, a título de danos não patrimoniais.

O acórdão, datado a 17 de dezembro de 2021, negou provimento aos recursos interpostos pelo Estado e pelo município.

Por outro lado, a juíza que analisou o caso considerou que o “dever de vigilância foi omitido” uma vez que não foi “eficaz e adequado” sobretudo quando estão em causa crianças de tenra idade, inseridas num grupo de crianças da mesma idade ou idades semelhantes. O acórdão salienta ainda que o município agiu de forma “ilícita e censurável” violando o dever de cuidado ao colocar a tampa de escoamento de águas acessível às crianças que frequentam a escola.

Após a ocorrência do acidente, o local foi visitado por um vereador e um funcionário da autarquia, tendo sidos colocados “ganchos” na tampa de escoamento em causa.

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -