NacionalBragaTribunal condena organizadores de rali cuja prova vitimou três espectadores em Guimarães

Tribunal condena organizadores de rali cuja prova vitimou três espectadores em Guimarães

Relacionados

Miguel Pereira candidata-se à liderança do PSD de Paços de Ferreira

Miguel Pereira anunciou a sua candidatura à presidência da Comissão Política Concelhia do Partido Social Democrata de Paços de Ferreira, no âmbito das eleições...

Noites Acústicas regressam a Lousada em 2026 com cartaz maioritariamente nacional

A edição de 2026 das Noites Acústicas de Lousada arranca no próximo dia 31 de janeiro, com a atuação de Noiserv, dando início a...

Campanha “Viaje Sem Pressa” marca arranque do Plano Nacional de Fiscalização 2026

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), inicia a...

O Tribunal da Relação de Guimarães avançou à TVI 24 a “condenação por homicídio negligente de quatro responsáveis pela organização da edição 2014 do Rali Sprint de Guimarães. Nesse mesmo evento “morreram três espectadores colhidos por uma viatura que se despistou”, avançou a TVI 24.

Através de nota publicada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a Relação fixou a pena de prisão em 18 meses por cada um dos arguidos, suspendendo a execução por igual período.

Os arguidos tinham sido condenados a penas de 22 e 26 meses de prisão, na primeira instância, as quais foram, igualmente, suspensas. Os factos reportam ao despiste de um automóvel de competição, no dia 7 de setembro de 2014, em Guimarães, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães, onde a viatura em questão colheu oito espectadores, vitimando três deles.

Ficou provado, em tribunal, que “tinham sido efetuadas modificações que ‘enfraqueceram’ as condições de segurança” do veículo automóvel. Com as modificações, “os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão levaram à “rutura gradual” de parafusos de fixação, à consequente frouxidão da roda traseira esquerda e à perda de controlo do veículo por quem o tripulava”, evidencia a TVI 24.

Os quatro arguidos foram condenados, enquanto responsáveis pela organização da prova, por ter sido provada uma “flagrante violação” nas normas que regem a segurança nos ralis. Além disso, o tribunal considera não estarem estabelecidas zonas específicas de segurança para o público, tendo sido permitido que este se colocasse junto das bermas e circulasse pelas próprias.

 

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -