O autarca de Paços de Ferreira, Humberto Brito, partilhou nas próprias redes sociais uma publicação, a 28 de março do presente ano, onde declarava: “Águas de Paços de Ferreira contra a Câmara Municipal no Tribunal Arbitral que está a exigir milhões de euros em custas aos munícipes!”.
Com base nestas declarações, o EMISSOR contactou o Tribunal Arbitrais do Consumo (CIAB) que referiu não ter intervenção na resolução de conflitos de consumo em Paços de Ferreira por falta de competência territorial, encaminhando as questões para o Tribunal Arbitral do Consumo (CICAP) o qual, através de chamada telefónica, afirmou não deter informações sobre o caso.
Em declarações ao EMISSOR, a Águas de Paços de Ferreira (AdPF) afirmou que “no âmbito das negociações com vista ao reequilíbrio económico-financeiro da concessão posto em causa pelo município, o mesmo aprovou um novo tarifário que entrou em vigor a 1 de maio de 2017, o qual reduzia substancialmente o tarifário anterior e não respeitava o Contrato de Concessão”.
A Águas de Paços de Ferreira referiu ainda que, “por razões imputáveis ao município, o referido acordo não se concretizou, agravando-se de forma grave a situação de desequilíbrio da concessionária, a qual continua a ter de aplicar um tarifário que lhe causa enormes prejuízos, sem que o município lhe pague a devida compensação”.
A AdPF afirma ainda que “perante esta situação, a Águas de Paços de Ferreira, que atuou sempre de acordo com os ditames da boa-fé e da relação contratual com o Município e na defesa da legalidade, não teve outra alternativa senão lançar mão do mecanismo de resolução de divergências previsto na Cláusula 100º do Contrato de Concessão e, como tal, requereu a constituição de uma Comissão Paritária Arbitral”.
Assim que foi instalada a Comissão Paritária Arbitral, a 3 de fevereiro de 2020, a AdPF afirma que “a Comissão Paritária Arbitral para dirimir o litígio entre a Águas de Paços de Ferreira e o Município de Paços de Ferreira, originado pela fixação pelo Município de um tarifário diferente do que resulta da aplicação do Contrato de Concessão sem a devida compensação”, refere.
A partir do processo instalado, a AdPF diz pedir ao tribunal que lhe reconheça “o direito a aplicar o tarifário anterior, conforme ao Contrato de Concessão, ou, caso assim não entenda, que condene o Município a pagar a compensação devida pela alteração unilateral do tarifário por parte deste, como imposto pelo contrato de concessão e pelo Direito”, conclui.
Em declarações ao EMISSOR, Luís Vasconcelos, Presidente da Águas de Paços de Ferreira, refere que a 1ª audiência acontecerá no próximo dia 6 de maio e que, até ao momento, não tem novas informações sobre a situação.
O Ministério Público avança que “efetuadas pesquisas com os elementos fornecidos, até ao momento, não foi possível localizar um inquérito relacionado com a matéria”, refere.
Em declarações ao EMISSOR, a Polícia Judiciária refere estar a investigar o caso.
O EMISSOR contactou, também, o autarca da Câmara Municipal de Paços de Ferreira, Humberto Brito, bem como a própria Câmara, mas não obteve qualquer feedback em tempo útil.