RegionalPenafielDetido em Penafiel por ameaçar e agredir a companheira e a filha

Detido em Penafiel por ameaçar e agredir a companheira e a filha

Relacionados

Lousada: Homem Detido por tráfico de estupefacientes

O Comando Territorial do Porto, através do Destacamento de Trânsito de Penafiel deteve, no passado dia 29 de abril, um homem de 29 anos,...

Paredes: Município candidata-se a fundos para responder as necessidades habitacionais

O Município de Paredes entregou um conjunto de candidaturas a fundos do Plano de Recuperação e Resiliência para a construção de 405 habitações e...

Região do Douro, Tâmega e Sousa vai receber 187 milhões de euros de fundos europeus

A região do Douro, Tâmega e Sousa vai ter ao seu dispor uma verba de 187 milhões de euros, no próximo quadro comunitário de...

A GNR deteve, na passada quarta-feira, um homem de 36 anos por violência doméstica no concelho de Penafiel.

No decorrer de uma investigação, a GNR apurou que “o agressor, com uma personalidade dominadora e agressiva, exercia violência física e psicológica contra a vítima, sua companheira de 41 anos, e contra a filha desta, de 14 anos, quando se dirigia em auxílio da mãe”, avança nota.

A GNR refere ainda que, desde o início da relação que o suspeito agredia a vítima sempre que esta o contrariava, o que dava origem a várias discussões, apurando ainda que o agressor, movido por ciúmes, “exigia que a companheira lhe entregasse o telemóvel, tendo como objetivo controlar as mensagens e as chamadas efetuadas e recebidas”.

Perante os episódios de violência, as ameaças de morte constantes e sabendo que o agressor tinha acesso a armas de fogo, a vítima denunciou os factos temendo pela própria vida bem como pela da filha.

Após a realização das diligências, a GNR deteve o arguido que tinha em sua posse uma arma proibida e uma arma branca. O detido, com antecedentes criminais por ilícitos idênticos e crimes contra o património, foi presente no Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel, no dia de hoje, onde lhe aplicaram a medida de coação de “proibição de permanecer ou frequentar a habitação da vítima, estabelecendo-se como área de exclusão um raio de mil metros, proibição de contactar a vítima por qualquer forma ou meio ou por interposta pessoa, proibição de adquirir ou usar quaisquer armas, devendo, no prazo de 24 horas, entregar aquelas (armas) que ainda tenha na sua posse, no posto policial da sua área de residência”, concluiu, em nota, a GNR.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -