A nova legislação comunitária relativa à aplicação do IVA no comércio eletrónico, determina que eliminará a isenção do IVA, bem como a Franquia Aduaneira nas compras extracomunitárias até aos 22 euros, passando a ser aplicável os respetivos impostos.
Os CTT deram a conhecer as novas regras a todos os clientes registados no Portal de Desalfandegamento o que importaram recentemente um produto via postal. Esta legislação entrou em vigor no passado dia 1 de julho, sendo que, a partir desse dia, “todas as compras que entrem em Portugal, independentemente do valor do objeto e da data em que foi adquirido, vão passar a estar sujeitas ao pagamento de IVA e ao respetivo desalfandegamento”.
Apesar destas alterações, os CTT referem que “os clientes vão continuar a ter acesso ao processo aduaneiro simplificado para compras extracomunitárias até 150 euros”, devendo optar pelas lojas online que cobram automaticamente o IVA em falta, assegurando, às próprias, a respetiva liquidação.
Para se informar sobre os valores relativos à importação de compras online feitas fora da União Europeia, verifique no site dos ctt.