O tardar em avançar com a regionalização em Portugal, preceito constitucional plasmado no artigo 255.º da Constituição da República Portuguesa, apenas se deve à falta de vontade do triunvirato habitual da governação em Portugal (PS-PSD-CDS).
A regionalização é um instrumento de combate às assimetrias regionais, bem como um instrumento de desenvolvimento equilibrado, com uma maior proximidade às populações, que assim poderão controlar e participar neste desenvolvimento.
Com a regionalização abre-se a possibilidade de definir a nível regional a estratégia de desenvolvimento a prosseguir, ao invés de ela ser imposta de fora e desligada das necessidades das populações e da região; a possibilidade de estabelecer prioridades de investimento e mobilizar recursos para o seu cumprimento, através de órgãos eleitos pelas populações; possibilidade de uma real e efetiva descentralização.
A regionalização implica uma mudança real no paradigma político do país e não uma operação de cosmética, na qual o PS e PSD dividem entre si, sem prestar contas aos portugueses, os lugares de chefia das atuais CCDR.
Através da regionalização assistiremos a uma política de descentralizadora e não à atual transferência de competências, na qual o Estado demite-se das suas funções. Esta política descentralizadora levará a criar condições para uma política de desenvolvimento regional com participação ativa dos municípios e dos agentes económicos da região e a uma clara definição de competências entre os vários níveis da administração central, regional e local.
Para finalizar, os que são contra a regionalização, levantarão problemas como aumento dos encargos do Estado; o aumento da burocracia; o aumento do número de cargos políticos e a dimensão do país não justificar a criação de regiões. Todos estes pretextos são facilmente desmontáveis: basta comparar que o futuro papel das regiões é semelhante ao das autarquias locais. E alguém apresenta estes argumentos contra a existência de autarquias locais?
Bruno Sousa
Membro da comissão concelhia de Penafiel do PCP