DestaqueFelgueiras – Detido por caça em área de proteção

Felgueiras – Detido por caça em área de proteção

Relacionados

Lousada: Jovem é agredido por um grupo junto a escola

Um jovem de 17 anos foi agredido a murro por um grupo, de cinco a sete pessoas, e com idades entre os 18 e...

José Manuel da Costa Soares eleito Presidente da Fundação Inatel

José Manuel da Costa Soares, antigo autarca do PSD em Paços de Ferreira, foi nomeado por resolução governamental de 22 de Agosto, publicada na...

Homem de nacionalidade estrangeira morre afogado no rio Tâmega

Um homem com 33 anos, de nacionalidade romena, morreu, na passada quarta-feira, dia 11 de setembro, por afogamento no rio Tâmega. O alerta foi dado...

O Comando Territorial do Porto, através do Posto Territorial de Felgueiras, no dia 19 de outubro, deteve um homem de 49 anos, por caça em área de proteção, no concelho de Felgueiras.

No âmbito de uma ação de policiamento de proximidade, os militares da Guarda localizaram um homem que se encontrava a caçar a menos de 250 metros de residências e a menos de 500 metros de um recinto desportivo, prática que constitui crime. No seguimento da ação policial, foi apreendido o seguinte material:

  • Uma caçadeira;
  • Quinze cartuchos.

O detido foi constituído arguido e os factos comunicados ao Tribunal Judicial de Felgueiras.

A GNR relembra que entre outros locais, constituem áreas de proteção (áreas onde o exercício da caça pode causar perigo para a vida, saúde ou tranquilidade das pessoas ou constitui risco de danos para os bens) os seguintes locais: Praias de banho, terrenos adjacentes a estabelecimentos de ensino, hospitalares, prisionais ou tutelares de menores, científicos, lares de idosos, instalações militares ou de forças de segurança, estabelecimentos de proteção à infância, estações radioelétricas, faróis, portos marítimos e fluviais, aeroportos, instalações turísticas, parques de campismo e desportivos, instalações industriais e de criação animal, bem como quaisquer terrenos que os circundem, numa faixa de proteção de 500 m; Povoados numa faixa de proteção de 250 m; As estradas nacionais (EN), os itinerários principais (IP), os itinerários complementares (IC), as autoestradas, as estradas regionais das Regiões Autónomas (ER) e as linhas de caminho de ferro numa faixa de proteção de 100m.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -