DesportoDecorrem hoje as eleições à presidência do FC Paços de Ferreira

Decorrem hoje as eleições à presidência do FC Paços de Ferreira

Relacionados

Autárquicas 2025: Independentes, PS, PSD/CDS, IL e CDU já apresentaram propostas para Paços de Ferreira

A poucos meses das eleições autárquicas de 2025, o panorama político em Paços de Ferreira começa a ganhar forma, com várias candidaturas já anunciadas...

Homem constituído arguido por omissão de auxílio em acidente com ferido grave em Paços de Ferreira

Um homem de 44 anos foi constituído arguido pelos crimes de ofensa à integridade física por negligência e omissão de auxílio, na sequência de...

Homem Detido por Incêndio Florestal em Baião

No dia 8 de julho, o Comando Territorial do Porto, através do Posto Territorial de Baião, deteve em flagrante um homem de 65 anos,...

Após exclusão de uma das listas candidatas, irão decorrer hoje, dia 21 de março, as eleições à presidência do FC Paços de Ferreira.

No seguimento da convocatória de dia 22 de dezembro para assembleia geral do Clube, onde os associados demonstraram, expressamente, a sua intenção de que novos órgãos sociais pudessem, com toda a legitimidade jurídica e legal, preparar atempadamente a nova época desportiva, foi aprovada a “proposta da direção para antecipação do ato eleitoral”.

Neste contexto, no passado dia 14 de março, reuniu a Mesa da Assembleia Geral para de acordo com as competências prevista na alínea e) do artº. 3 e no artº 7 do Regulamento Eleitoral promover a apreciação das candidaturas.

A “Lista A”, liderada por Rui Abreu, foi considerada conforme com os art.º 6 do Regulamento Eleitoral e com os Estatutos do Clube.

No entanto, após análise da “Lista B”, de Pedro Andrade, foi constatado que:

  • “A candidatura em causa se apresentava às eleições com condições, designadamente que a “tomada de posse dos novos órgãos sociais ocorra, apenas, a partir do próximo dia 15 de maio”.
  • Um erro no nome do candidato a 1º Relator do Conselho Fiscal.
  • E, o incumprimento do artº 20 dos Estatutos e do nº 6 do artº 6º do Regulamento eleitoral, dada a situação de quotas não regularizadas, de um associado.”

Assim e em nova reunião da Mesa da Assembleia Geral, realizada no passado dia 18 de março, concluiu-se que, neste contexto, não resta qualquer alternativa que não seja a de rejeitar a candidatura da lista “B” com a condição referida, por entender não ser admissível que alguém possa submeter-se a um ato eleitoral condicionando o momento da sua posse.

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -