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ASAE investiga prática de atos médicos falsos

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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal tem vindo a desenvolver diversas investigações sobre a alegada prática de crimes de usurpação de funções médicas e ofensa à integridade física.

As investigações iniciaram-se em 2019, encontrando-se a decorrer 55 inquéritos-crime. A ASAE, em colaboração com a Ordem dos Médicos, com a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde e com a Entidade Reguladora da Saúde, executou nos concelhos do Seixal, Almada, Lisboa, Loures, Porto, Maia e Felgueiras, quatro mandados de busca domiciliária, 11 mandados de busca não domiciliária em centros de estética e numa parafarmácia e, ainda, 6 mandados de pesquisa de informáticos em equipamentos informáticos e telemóveis.

A ASAE avança que estão em causa atos médicos praticados por pessoas que não se encontram legalmente habilitadas para o efeito, em estabelecimentos não autorizados, onde, para além de atos de estética e bem-estar asseguram a prestação de cuidados de saúde com todos os riscos daí decorrentes para a saúde dos clientes, designadamente “e a administração de medicamentos injetáveis sujeitos a receita médica e o uso de técnicas invasivas sem o necessário diagnóstico, prescrição e acompanhamento médico, como é o caso da administração da toxina botulínica comummente designada de “botox”, utilização de dispositivos médicos em tratamentos como a pressoterapia, a cavitação, a ozonoterapia intramuscular ou endovenosa, a remoção de sinais ou verrugas, a bichectomia (remoção de gordura das bochechas) entre outros”, esclarece a ASAE.

No decorrer das investigações a ASAE apreendeu diversos fármacos legais, próprios da área da medicina estética, “botox”, cortisona, anestésicos e anti-inflamatórios injetáveis, equipamentos de uso exclusivamente médico ou de utilização sob supervisão médica, designadamente máquinas de cavitação, jatos de plasma, radiofrequência e criolipólise, equipamentos informáticos e documentação diversa com relevância probatória.

Foram constituídos quatro arguidos mediante a sujeição a Termo de Identidade e Residência.

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