O Governo de Portugal, face à evolução da pandemia em Portugal, na qual se regista uma maior transmissibilidade da doença, não correspondendo esta a uma maior pressão sobre os serviços e internamento do Serviço Nacional de Saúde, o Conselho de Ministros decidiu rever e alterar as medidas de contenção da pandemia.
Assim, a partir da próxima segunda feira:
Regime de teletrabalho obrigatório em todo o território nacional continental até ao dia 14 de janeiro (passará a ser recomendado a partir dessa data);
Reabertura de bares e discotecas no dia 14 de janeiro;
Mantêm-se os limites relativos à ocupação dos estabelecimentos comerciais – ocupação máxima indicativa de uma pessoa por cada cinco metros quadrados de área);
Nas escolas:
- Reabertura a dia 10 de janeiro;
- Fim dos isolamentos de turmas após deteção de caso positivo;
- Testagem de docentes e não docentes nas duas primeiras semanas após o regresso às aulas.
O certificado digital passa a ser obrigatório para acesso a:
- Restaurantes;
- Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
- Espetáculos culturais;
- Eventos com lugares marcados;
- Ginásios.
A apresentação de resultado negativo de teste COVID-19 passa a ser obrigatória para acesso a:
- Visitas a lares;
- Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
- Grandes eventos e eventos sem lugares marcados ou em recintos improvisados
- Recintos desportivos (salvo decisão da DGS).
- Prevê-se a proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, com exceção das esplanadas.
- Prorrogam-se até 9 de fevereiro de 2022 as medidas especiais em matéria de testagem para efeitos de voos internacionais.
Recorde-se que, devido às novas normas da DGS, existem ainda mudanças nos isolamentos:
- O isolamento passa a ser aplicado apenas aos casos positivos e seus coabitantes;
- Pessoas com dose de reforço ficam isentas de isolamento;
- Isolamento é de 7 dias.