No âmbito das medidas adotadas pelo Governo, e aprovadas na passada terça-feira no Conselho de Ministros, esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste COVID resultado negativo, são admitidos ou o comprovativo de teste PCR, com antecedência de 72 horas; ou comprovativo de teste rápido de antigénio, com uma antecedência de 48 horas e, até ao dia 2 de janeiro, um autoteste realizado no local, mediante supervisão.
Estes três tipos de testes serão admitidos face às decisões tomadas para o período de contenção e contactos no acesso a estabelecimentos turísticos, alojamento local e a eventos de qualquer natureza.
No decorrer dos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, serão necessários no acesso a restaurantes e estabelecimentos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de ano novo. Estas alternativa visam diversificar as opções disponível ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura.