OpiniãoEnfim, Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior

Enfim, Estatuto do Estudante Atleta do Ensino Superior

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O presente Decreto-lei visa sobretudo definir os requisitos de elegibilidade e os direitos mínimos correspondentes, alargando o universo de estudantes atletas beneficiários a desportistas federados e provenientes do desporto escolar, uma vez que anteriormente apenas os atletas de alta competição ou aqueles que fizessem parte das seleções nacionais podiam usufruir de um sistema de flexibilização por parte do ensino superior.
Entre os direitos, agora previstos, para aqueles que sejam abrangidos pelo estatuto, destacam-se a possibilidade de um maior número de faltas a poderem ser dadas, o adiamento da entrega e apresentação de trabalhos, a realização de momentos de avaliação que coincidam com provas desportivas numa outra data, a possibilidade de escolha de turmas e horários mais adequados à conciliação dos planos de estudo, de treino e de competição e ainda a hipótese de realização de dois exames adicionais em época especial de exames.
Poderão beneficiar deste regime todos os estudantes que estejam matriculados e inscritos no ensino superior, desde que cumpram com certos e determinados requisitos. A saber:
• Estão obrigados a participar em representação da instituição de ensino superior nos campeonatos nacionais universitários organizados pela FADU ou tenham participado em competições internacionais universitárias;
• Tenham participado na época anterior nos campeonatos nacionais ou internacionais integrados em federações desportivas;
• Tenham participado no ano letivo anterior em campeonatos nacionais escolares ou competições internacionais de âmbito escolar, desde que prossigam a sua prática desportiva no desporto universitário.
Será caso para dizer que, apesar de pecar por tardia, a aprovação do presente Decreto-lei mostra-se adequada e indispensável às necessidades que, há muito, os estudantes universitários e atletas federados reclamavam.
Rita Neves Mota
Advogada

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