– Comunicado –
“Águas Vivas de Gandra
No seguimento de especulações que se têm tornado públicas e suscitado dúvidas junto da população, a Junta de Freguesia de Gandra vem, por este meio, prestar o devido esclarecimento sobre a situação das Águas Vivas de Gandra.
Importa reiterar, em abono de um cabal esclarecimento, que as Águas Vivas, bem como as suas infraestruturas, são património da Freguesia de Gandra e assim permanecerão.
1. Sobre quem pode distribuir água ao domicílio, segundo a lei
– em Portugal, a competência de distribuir água ao domicílio é dos municípios, segundo o previsto no Regime Jurídico das Autarquias Locais (lei 75/2013);
– acrescenta-se que, por conjugação da Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, após entrada em vigor destes diplomas, o abastecimento público de água deixou de ser competência própria das freguesias;
2. Sobre quem faz a distribuição de água, no município de Paredes
– em 2001, a troco de 10M€, a Câmara Municipal de Paredes, governada pelo PSD, concessionou, por 35 anos, a competência de distribuir água ao domicílio em todo o Concelho à empresa VEOLIA (atual BE WATER);
– em 2021, a Câmara Municipal de Paredes, governada pelo PS, resgatou à empresa privada a competência de distribuir água ao domicílio, a troco de uma indemnização de 21M€, passando a ser novamente competente para realizar este serviço, através dos Serviços Municipais de Água e Saneamento (SMAS).
3. Sobre a situação das Águas de Gandra
– a distribuição de água ao domicílio tem sido operada, há mais de três décadas na freguesia de Gandra, pela Junta de Freguesia;
– não obstante desta realidade, a freguesia não tem competência para o fazer, razão que originou, entre outras, o litígio da Câmara com a concessionária;
– A partir de 2020, a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) deixa de reconhecer as cooperativas como subsistemas, passando a ser a Câmara Municipal de Paredes a Entidade Gestora, passando a referenciar as zonas de atuação das cooperativas como zonas de abastecimento, omitindo o termo “cooperativa” nos Planos de Controle e Qualidade da Água (PCQA) que a Entidade gestora publica trimestralmente;
4. Sobre o que é necessário ser feito para que a Junta de Freguesia de Gandra possa continuar a distribuir água ao domicílio
– considerando que a Junta de Freguesia tem operado sem a devida competência, no que à distribuição de água ao domicílio diz respeito, e atendendo que esta pertence ao município;
– sendo imprescindível para freguesia de Gandra continuar a fazer abastecimento público de água; e face à vontade da Câmara Municipal de Paredes que assim permaneça;
– terá de existir uma delegação de competências da Câmara Municipal de Paredes na Junta de Freguesia de Gandra, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Delegação de competências nos órgãos das freguesias);
Para concluir
– a J.F. Gandra tem conhecimento desta situação, pelo menos, desde 2018, como comprovam as declarações constantes na ata da reunião ordinária da Assembleia de Freguesia, de 29 de setembro de 2018, onde o Presidente da Junta de então, Dr. Paulo Ranito, afirmou que “a ERSAR deixou de receber amostras há 1 ano pois não reconhece a Junta de Freguesia como entidade legítima, acrescentando que é necessário um protocolo”.
– a Junta de Freguesia de Gandra e a Câmara Municipal de Paredes vão regularizar, de uma vez por todas, o sistema de abastecimento de água ao domicílio na nossa freguesia;
– para tal, terá de existir uma delegação de competências da C.M. Paredes para a J.F. Gandra, que acontecerá quando os SMAS entrarem em funcionamento;
À população garantimos que, em Gandra, o sistema de abastecimento público de água continuará a ser gerido pela Junta de Freguesia.
Gandra, 02 de janeiro de 2022
Junta de Freguesia de Gandra “