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CNE avança processo contra a Câmara de Paredes por violação de deveres de “neutralidade e imparcialidade”

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O Partido Social Democrata de Paredes avançou, em nota, que a Comissão Nacional de Eleições (CNE) referiu a Câmara de Paredes como violadora dos “deveres de neutralidade e imparcialidade”, por usar os meios do município na campanha eleitoral do Partido Socialista, remetendo o processo para o Ministério Público.

A decisão surge “na sequência das queixas apresentadas em julho pela coligação PSD/CDS-PP que concorre a esta autarquia e também por um cidadão, nas quais acusam o atual presidente do município, Alexandre Almeida (PS), de disponibilizar ‘veículos, som, material diverso e pessoal da câmara, para o apoio logístico da apresentação de Artur Pereira da Silva, candidato do PS à junta de Paredes’, que se realizou na noite de 23 de julho, no Parque José Guilherme”, avança a Lusa.

A CNE refere, ainda, que embora o presidente da Câmara de Paredes invoque a “falsidade dos factos narrados”, justificando que as viaturas visíveis nas fotografias estavam no serviço de execução de uma empreitada “destinada à requalificação da esquadria do Tribunal de Paredes, a verdade é que é possível verificar que, de facto, algum evento foi promovido”, explica.

A CNE acrescenta ainda ser “bem visível” numa das fotografias a instalação de um palco com duas mesas, bem como uma bancada de orador e, num outro plano, várias mesas e cadeiras com alguns assistentes. Assim, fica visível que os equipamentos disponíveis “não se destinavam certamente à execução de qualquer obra, de requalificação ou de outra natureza” refere a CNE.

Além destas queixas, foi ainda analisada por parte da CNE uma queixa apresentada por um cidadão que referiu que “a Câmara Municipal de Paredes mantém, durante o período atual, um ecrã eletrónico gigante ao fundo do Tribunal de Paredes onde divulga as suas ações como assinatura de protocolos, apoios, etc.”.

Em suma, a Comissão Nacional de Eleições concluiu que em ambos os casos existem “indícios de terem sido violados os deveres de neutralidade e imparcialidade a que a câmara municipal e seus titulares estão obrigados, designadamente por favorecimento de uma candidatura em detrimento das restantes” e, neste sentido, considera remeter estes elementos dos processos ao Ministério Público, por “indícios da prática do crime previsto e punido pelo artigo 172.º da LEOAL [Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais]”, resume.

O artigo em causa refere que, no exercício das suas funções, a infração de “deveres de neutralidade ou imparcialidade a que esteja legalmente obrigado é punido com pena de prisão até 2 anos ou pena de multa até 240 dias”, esclarece a CNE.

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