DesportoDecorrem hoje as eleições à presidência do FC Paços de Ferreira

Decorrem hoje as eleições à presidência do FC Paços de Ferreira

Relacionados

Coro Interparoquial de Lamoso, Penamaior e Sanfins de Ferreira participou no Jubileu dos Coros, em Roma

O Coro Interparoquial de Lamoso, Penamaior e Sanfins de Ferreira deslocou-se a Roma entre 21 e 24 de novembro para participar no Jubileu dos...

GNR assinala Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres com ações de sensibilização em todo o país

A Guarda Nacional Republicana (GNR) vai promover, entre 24 e 28 de novembro, um conjunto de ações de sensibilização em todo o território nacional...

Operação “Mochila Mágica” desmantela rede criminosa de furtos em lojas: oito detidos

A Guarda Nacional Republicana (GNR) desmantelou uma rede criminosa altamente organizada, dedicada a furtos sistemáticos em grandes superfícies comerciais por todo o país, no...

Após exclusão de uma das listas candidatas, irão decorrer hoje, dia 21 de março, as eleições à presidência do FC Paços de Ferreira.

No seguimento da convocatória de dia 22 de dezembro para assembleia geral do Clube, onde os associados demonstraram, expressamente, a sua intenção de que novos órgãos sociais pudessem, com toda a legitimidade jurídica e legal, preparar atempadamente a nova época desportiva, foi aprovada a “proposta da direção para antecipação do ato eleitoral”.

Neste contexto, no passado dia 14 de março, reuniu a Mesa da Assembleia Geral para de acordo com as competências prevista na alínea e) do artº. 3 e no artº 7 do Regulamento Eleitoral promover a apreciação das candidaturas.

A “Lista A”, liderada por Rui Abreu, foi considerada conforme com os art.º 6 do Regulamento Eleitoral e com os Estatutos do Clube.

No entanto, após análise da “Lista B”, de Pedro Andrade, foi constatado que:

  • “A candidatura em causa se apresentava às eleições com condições, designadamente que a “tomada de posse dos novos órgãos sociais ocorra, apenas, a partir do próximo dia 15 de maio”.
  • Um erro no nome do candidato a 1º Relator do Conselho Fiscal.
  • E, o incumprimento do artº 20 dos Estatutos e do nº 6 do artº 6º do Regulamento eleitoral, dada a situação de quotas não regularizadas, de um associado.”

Assim e em nova reunião da Mesa da Assembleia Geral, realizada no passado dia 18 de março, concluiu-se que, neste contexto, não resta qualquer alternativa que não seja a de rejeitar a candidatura da lista “B” com a condição referida, por entender não ser admissível que alguém possa submeter-se a um ato eleitoral condicionando o momento da sua posse.

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -