Face à evolução da pandemia e à ameaça da variante do vírus SARS-Cov-2, a Ómicron, o Governo definiu um conjunto de medidas preventivas por forma conter o aumento do número de casos de Covid-19 no país.
Tendo em conta as normas que entraram em vigor no passado dia 25 de dezembro, e que se prolongam até ao dia 9 de janeiro de 2022, estas destinam-se ao público que procuram assistir aos jogos de futebol do estádio.
Assim, a apresentação apenas do Certificado de Vacinação Completa deixa de ser suficiente para o acesso ao recinto, dando apenas entrada a quem apresentar uma das seguintes opções: certificado do teste laboratorial RT-PCR para rastreio da infeção porSARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas últimas 72 horas; certificado do teste laboratorial de antigénio para rastreio da infeção por SARS-CV-2, com resultado negativo, nas últimas 48 horas ou certificado de recuperação que ateste que o titular recuperou de uma infeção por SARS-CoV-2 há mais 11 dias e menos de 180 dias.
O Futebol Clube de Paços de Ferreira salienta ainda que os autotestes não são válidos, os menores de 12 anos estão dispensados dos testes e, no interior do recinto, é obrigatório o uso de máscara.