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Ilibado de ato de violência doméstica após ter arrastado a mulher pelo pescoço até ao carro

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O Tribunal de Paredes deu como provado o facto de uma mulher ter sido agredida em plena rua, mas o autor do crime foi absolvido. A juíza considera “que o ato não teve crueldades, insensibilidade e desprezo” e que “para ser considerado um crime de violência doméstica e a condenação por ofensa à integridade física estava descartada”, avança o Expresso.

De acordo com o tribunal, existia a necessidade de queixa da vítima, a qual não testemunhou. Além disso, este não era o primeiro caso de violência do companheiro registado pelas autoridades.

A juíza Isabel Pereira Neto avançou, de acordo com o Expresso, que ficou provado, o facto da mulher ter sido “agarrada pelo pescoço, pelo arguido, seu companheiro, que com recurso a violência a tentou introduzir no interior da viatura”, esclarece. Apesar dos atos ocorridos, o tribunal considerou “apenas um ato, que não reveste a gravidade ínsita” ao crime de violência doméstica.

No decorrer do arrastamento da mulher, três GNR intervieram na ocorrência e o arguido chegou a chamar-lhes “cobardes”. Perante estes factos, a juíza considerou que o arguido nunca quis “matá-los ou sequer bater-lhes”, considerando a ameaça como “um desabafo”.

O arguido foi absolvido do crime de ameaça aos militares da GNR.

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