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Paredes: Empresários e contabilista acusados de fraude com fundos europeus

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Os gerentes de duas empresas e um contabilista da zona de Paredes estão acusados por “fraudes milionárias envolvendo fundos europeus, segundo um despacho do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) da comarca de Porto-Este”, avança o Observador.

O DIAP avançou que os gerentes, cúmplices do contabilista, “elaboraram um esquema de natureza empresarial, com atribuição de papeis e função específica a cada um deles”, procurando a “obtenção, dissimulação e a apropriação de avultadíssimas quantias monetárias, para si, para as empresas que geriam, e para terceiros consigo relacionados, à custa da obtenção de fundos comunitários/europeus”, explica.

Em 2015 e nos anos seguintes, o esquema passava também pela “utilização de faturas, documentos e informação onde fizeram constar dizeres falsos por forma a obterem um enriquecimento ilegítimo, ludibriando desta forma a autoridade tributária e as entidades responsáveis pela concessão dos referidos fundos comunitários”, acrescenta.

A Procuradoria Regional do Porto divulgou, ainda, o despacho de acusação onde refere que está em causa a prática de crimes, consumados ou testados, como é o caso do desvio de subvenção, subsídio ou crédito bonificado, burla e fraude fiscal qualificadas, falsificação de documentos e associação criminosa.

No processo, são arguidas as próprias sociedades comerciais além dos gerentes das suas empresas (dois de cada).

Ainda de acordo com o Observador, “na acusação, o DIAP detalhou ainda que uma das empresas arguidas apresentou candidaturas a projetos de incentivos relacionados com Inovação Produtiva, com investimentos elegíveis superiores a 25 milhões de euros no âmbito do programa Compete 2020, ‘não tendo qualquer tipo de instalação fabril ou empresarial que lhe permitisse o exercício da sua atividade’”, avança.

De acordo com a acusação, no âmbito de um projeto aprovado para atribuição e um incentivo de 322.020 euros, uma das empresas obteve um adiantamento de 10% do valor.

A sociedade tida como arguida, ficou com 32.202 euros, não tendo comprovado as despesas imputáveis ao projeto e dado àquele montante um destino diferente àquele a que se destinava. O dinheiro só foi devolvido após a instauração do processo-crime.

O processo em questão refere-se a um incentivo comunitário obtido, no âmbito de esquema, de 17.469.832,50 euros, bem como a obtenção ilegítima de um pagamento adiantado de despesas, que foi acompanhado de “faturas falseadas emitidas pela segunda empresa arguida”. O DIAP acrescenta ainda que essas faturas foram apresentadas ao Fisco para reembolso de IVA no valor de 1.225.019,68 euros, objetivo falhado “por motivos alheios à vontade” dos arguidos envolvidos.

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