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PSD de Paços de Ferreira denuncia injustiças nas verbas das freguesias e exige revisão urgente do Orçamento do Estado

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Partido alerta para “asfixia financeira” nas juntas desagregadas e acusa o Governo de violar o espírito da lei da desagregação. PS fala em “respeito pela vontade popular” nas redes sociais, mas é contestado por contrariar princípios constitucionais da autonomia local.

O Partido Social Democrata (PSD) de Paços de Ferreira, em comunicado enviado as redações, manifestou-se publicamente contra o critério de distribuição das verbas adicionais às freguesias previsto no Mapa 13 do Orçamento do Estado, denunciando “graves injustiças e desigualdades” no financiamento das novas juntas criadas após os processos de desagregação.

Segundo o PSD, o modelo atual divide o valor da antiga freguesia entre as novas, sem atender à população, área ou encargos de cada uma. “Em alguns casos, as verbas não chegam sequer para pagar aos eleitos locais”, alerta o partido, sublinhando que algumas freguesias correm risco de colapso financeiro.

Em comunicado, os social-democratas consideram esta situação “inaceitável e contrária ao espírito da lei da desagregação”, que pretendia reforçar a autonomia e a identidade das freguesias — e não penalizá-las.

O PSD já solicitou a intervenção do Ministro das Finanças, da Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), da Comissão Parlamentar de Poder Local e da ANAFRE – Associação Nacional de Freguesias, pedindo uma revisão urgente do critério de afetação das verbas.
“O objetivo é garantir justiça e equidade entre freguesias, para que todas tenham condições de servir as populações com dignidade”, lê-se na nota do partido.


O que diz a lei

O PSD sustenta a sua posição no quadro legal em vigor, lembrando que a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que define o Regime Jurídico das Autarquias Locais, estabelece princípios de autonomia financeira e organizativa das freguesias. Essa autonomia, refere o partido, é posta em causa quando o Estado central define critérios de financiamento desiguais ou insuficientes.

Além disso, o artigo 238.º da Constituição da República Portuguesa consagra o princípio da subsidiariedade e da descentralização, impondo ao Estado a obrigação de dotar as autarquias de meios adequados para o exercício das suas competências.


A reação do PS e a controvérsia

No mesmo dia, o Partido Socialista (PS) de Paços de Ferreira divulgou um comunicado apelando à “estabilidade política” e ao “respeito absoluto pela vontade popular expressa nas urnas”. O texto defende que os eleitos devem “seguir a indicação soberana do povo” e apoiar “os partidos que venceram os respetivos órgãos executivos”.

Contudo, esta posição foi criticada por contrariar princípios constitucionais de liberdade de voto. O artigo 116.º, n.º 1, da Constituição é claro: “Os titulares de cargos eletivos exercem livremente o seu mandato.”
Isso significa que nenhum eleito local — seja deputado municipal ou presidente de junta — está juridicamente obrigado a votar de acordo com orientações partidárias ou executivas.

A Lei n.º 75/2013, no artigo 25.º, define ainda que a Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do município, com competências próprias de deliberação e fiscalização, não estando subordinada à Câmara Municipal. Por sua vez, o artigo 76.º, n.º 2, esclarece que os presidentes de junta participam por inerência na Assembleia Municipal, representando as suas freguesias e devendo agir segundo o interesse local e não por disciplina partidária.


Duas visões para o poder local

Enquanto o PS aposta num discurso genérico sobre estabilidade institucional, o PSD foca-se em problemas concretos de justiça financeira e autonomia local.
As duas posições revelam visões distintas sobre o poder local: uma centrada na obediência política, outra na defesa prática da igualdade e da legalidade democrática.

O debate promete prolongar-se nas próximas semanas, à medida que as assembleias municipais se aproximam e o Orçamento do Estado entra na reta final da discussão.

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