DestaqueTribunal Constitucional recusa recurso do Presidente da Câmara de Paços de Ferreira...

Tribunal Constitucional recusa recurso do Presidente da Câmara de Paços de Ferreira após decisão da CNE por violação de neutralidade e imparcialidade

Relacionados

Paredes: Jovem detido por tráfico de estupefacientes

O Comando Territorial do Porto, através do Posto Territorial de Paredes deteve, no passado dia 24 de julho, um homem 20 anos, por tráfico...

Paredes: Homem morre após despiste de mota

Um homem, de 29 anos, morreu, no último sábado, dia 20 de julho, na sequência de um acidente na Rua da Ferrugenta em Lordelo,...

Paredes: Idosa morre após despiste de carro

Uma idosa, de 81 anos, morreu, na manhã do passado dia 17 de julho, quando o carro que conduzia se despistou e embateu contra...

Após a Comissão Nacional de Eleições deliberar uma decisão relativa aos “indícios da prática de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade” por parte do Presidente da Câmara de Paços de Ferreira, Humberto Brito.

Em causa está uma publicação realizada por parte de Humberto Brito relativa à nova frota de autocarros da autarquia. Com a aproximação das eleições e o texto que acompanha a publicação, a CNE considerou que o Presidente da Câmara de Paços de Ferreira violou o dever de “não intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral, nem praticar atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção no exercício”, esclareceu a CNE.

Após esta decisão, Humberto Brito recorreu ao Tribunal Constitucional, expondo o caso em questão. Em resposta ao recurso pedido por parte de Humberto Brito, o Tribunal Constitucional afirmou que Humberto Brito “sentiu a necessidade de alterar a apresentação da referida página na rede social Facebook, de forma a esclarecer o seu carácter não institucional. Efetivamente, caso não se confirmasse a referida situação de erro nos pressupostos de facto, não seria necessário introduzir nenhuma alteração na realidade, pois os deveres de isenção e neutralidade encontrar-se-iam cumpridos. Tal não se verificou”, avançou o “Acórdão nº 726/2021” pertencente ao Tribunal Constitucional.

Em suma, o Tribunal Constitucional decidiu “negar provimento ao recurso”.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -