DestaqueTipos de testes admitidos para acesso a atividades ou estabelecimentos

Tipos de testes admitidos para acesso a atividades ou estabelecimentos

Relacionados

CONSUMO RESPONSÁVEL DE ÁGUA CONTINUA A SER RECOMENDADO DURANTE O VERÃO

Apesar da evolução das reservas hídricas variar de região para região, as entidades gestoras continuam a incentivar a utilização responsável da água durante os...

ECLIPSE SOLAR PARCIAL PODERÁ SER OBSERVADO EM PORTUGAL A 12 DE AGOSTO

Os portugueses terão oportunidade de observar um eclipse solar parcial no próximo dia 12 de agosto, um fenómeno astronómico que será visível em grande...

PATRIMÓNIO LOCAL CONTINUA A ATRAIR VISITANTES DURANTE O VERÃO

O verão constitui uma das épocas de maior procura pelos espaços históricos e culturais da região do Vale do Sousa. Museus, centros interpretativos, igrejas, parques...

No âmbito das medidas adotadas pelo Governo, e aprovadas na passada terça-feira no Conselho de Ministros, esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste COVID resultado negativo, são admitidos ou o comprovativo de teste PCR, com antecedência de 72 horas; ou comprovativo de teste rápido de antigénio, com uma antecedência de 48 horas e, até ao dia 2 de janeiro, um autoteste realizado no local, mediante supervisão.

Estes três tipos de testes serão admitidos face às decisões tomadas para o período de contenção e contactos no acesso a estabelecimentos turísticos, alojamento local e a eventos de qualquer natureza.

No decorrer dos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, serão necessários no acesso a restaurantes e estabelecimentos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de ano novo. Estas alternativa visam diversificar as opções disponível ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura.

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -spot_img