DestaqueParedes: Tribunal altera pena de homem que matou três ciclistas em 2019

Paredes: Tribunal altera pena de homem que matou três ciclistas em 2019

Relacionados

LOUSADA RECEBE FEIRA DO LIVRO COM AUTORES, EDITORAS E ATIVIDADES PARA TODAS AS IDADES

A Avenida Senhor dos Aflitos volta a transformar-se num espaço dedicado à literatura entre 3 e 7 de julho, com a realização da iniciativa...

VALONGO REFORÇA RECOMENDAÇÕES À POPULAÇÃO APÓS EMISSÃO DE AVISOS AMARELO E LARANJA POR CALOR

O Município de Valongo apelou à adoção de medidas de autoproteção na sequência da emissão de avisos meteorológicos de nível amarelo e laranja devido...

CALOR INTENSO COLOCA VALE DO SOUSA NORTE SOB AVISO. AUTORIDADES APELAM A MEDIDAS DE PROTEÇÃO ATÉ 7 DE JULHO

A Unidade de Saúde Pública (USP) do Vale do Sousa Norte apelou esta segunda-feira ao reforço das medidas de proteção da população face ao...

O Tribunal da Relação do Porto alterou para prisão efetiva a pena aplicada ao condutor que matou dois motociclistas e feriu um terceiro, na sequência de um acidente de viação ocorrido em 2019, em Paredes.

O acórdão, datado de 21 de fevereiro e consultado hoje pela Lusa, julgou totalmente providos os recursos do Ministério Público (MP) e de dois familiares das vítimas mortais, decidindo revogar a decisão de suspensão da execução da pena de prisão de quatro anos e sete meses a que o arguido foi condenado.

A Relação declarou ainda perdoado um ano de prisão à pena única aplicada na primeira instância, em virtude da Lei da Amnistia e do Perdão de penas aprovada no âmbito da Jornada Mundial da Juventude, pelo que o arguido terá de cumprir efetivamente a pena de três anos e sete meses de prisão.

O arguido foi condenado no Tribunal de Penafiel a um total de quatro anos e sete meses de prisão, por dois crimes de homicídio por negligência e um crime de condução perigosa, já que conduzia em excesso de velocidade e com uma taxa de álcool no sangue de 1,68 gramas/litro.

O coletivo de juízes decidiu, porém, suspender esta pena pelo mesmo período de tempo com a obrigação de o arguido frequentar o curso de prevenção de sinistralidade rodoviária e de pagar cinco mil euros a uma associação de apoio a famílias de vítimas de acidentes de viação.

O acidente ocorreu no dia 21 de abril de 2019, dia de Páscoa, quando o arguido conduzia um automóvel na estrada nacional 15-3 que liga Recarei a Gandra, em Paredes. O arguido foi ainda condenado na pena acessória de proibição de conduzir pelo período de 16 meses.

Segundo a acusação, o arguido circulava a 102 quilómetros por hora, numa zona onde o limite de velocidade era de 50 quilómetros por hora e, ao efetuar uma curva, invadiu a via de circulação contrária, embatendo violentamente em três motas que seguiam na direção oposta.

Com a violência do embate, dois dos motociclistas tiveram morte imediata e o terceiro ficou ferido com gravidade.

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -spot_img