Destaque- Comunicado - Águas Vivas de Gandra

– Comunicado – Águas Vivas de Gandra

Relacionados

Campanha “Viaje Sem Pressa” marca arranque do Plano Nacional de Fiscalização 2026

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), em conjunto com a Guarda Nacional Republicana (GNR) e a Polícia de Segurança Pública (PSP), inicia a...

Município de Lousada assina protocolo para promoção do ténis nas escolas

O Município de Lousada assinou um protocolo de cooperação com a Associação de Ténis do Porto, o Lousada Ténis Atlântico e a Federação Portuguesa...

Homem detido em Felgueiras por posse de arma proibida após ameaças em estabelecimento

Um homem de 63 anos foi detido no concelho de Felgueiras, no dia 11 de janeiro, por posse de arma proibida, na sequência de...

– Comunicado –

“Águas Vivas de Gandra

No seguimento de especulações que se têm tornado públicas e suscitado dúvidas junto da população, a Junta de Freguesia de Gandra vem, por este meio, prestar o devido esclarecimento sobre a situação das Águas Vivas de Gandra.

Importa reiterar, em abono de um cabal esclarecimento, que as Águas Vivas, bem como as suas infraestruturas, são património da Freguesia de Gandra e assim permanecerão.

1. Sobre quem pode distribuir água ao domicílio, segundo a lei

– em Portugal, a competência de distribuir água ao domicílio é dos municípios, segundo o previsto no Regime Jurídico das Autarquias Locais (lei 75/2013);

– acrescenta-se que, por conjugação da Lei n.º 50/2018, de 16 de Agosto, e do Decreto-Lei n.º 57/2019, de 30 de abril, após entrada em vigor destes diplomas, o abastecimento público de água deixou de ser competência própria das freguesias;

2. Sobre quem faz a distribuição de água, no município de Paredes

– em 2001, a troco de 10M€, a Câmara Municipal de Paredes, governada pelo PSD, concessionou, por 35 anos, a competência de distribuir água ao domicílio em todo o Concelho à empresa VEOLIA (atual BE WATER);

– em 2021, a Câmara Municipal de Paredes, governada pelo PS, resgatou à empresa privada a competência de distribuir água ao domicílio, a troco de uma indemnização de 21M€, passando a ser novamente competente para realizar este serviço, através dos Serviços Municipais de Água e Saneamento (SMAS).

3. Sobre a situação das Águas de Gandra

– a distribuição de água ao domicílio tem sido operada, há mais de três décadas na freguesia de Gandra, pela Junta de Freguesia;

– não obstante desta realidade, a freguesia não tem competência para o fazer, razão que originou, entre outras, o litígio da Câmara com a concessionária;

– A partir de 2020, a Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) deixa de reconhecer as cooperativas como subsistemas, passando a ser a Câmara Municipal de Paredes a Entidade Gestora, passando a referenciar as zonas de atuação das cooperativas como zonas de abastecimento, omitindo o termo “cooperativa” nos Planos de Controle e Qualidade da Água (PCQA) que a Entidade gestora publica trimestralmente;

4. Sobre o que é necessário ser feito para que a Junta de Freguesia de Gandra possa continuar a distribuir água ao domicílio

– considerando que a Junta de Freguesia tem operado sem a devida competência, no que à distribuição de água ao domicílio diz respeito, e atendendo que esta pertence ao município;

– sendo imprescindível para freguesia de Gandra continuar a fazer abastecimento público de água; e face à vontade da Câmara Municipal de Paredes que assim permaneça;

– terá de existir uma delegação de competências da Câmara Municipal de Paredes na Junta de Freguesia de Gandra, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 29.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Delegação de competências nos órgãos das freguesias);

Para concluir

– a J.F. Gandra tem conhecimento desta situação, pelo menos, desde 2018, como comprovam as declarações constantes na ata da reunião ordinária da Assembleia de Freguesia, de 29 de setembro de 2018, onde o Presidente da Junta de então, Dr. Paulo Ranito, afirmou que “a ERSAR deixou de receber amostras há 1 ano pois não reconhece a Junta de Freguesia como entidade legítima, acrescentando que é necessário um protocolo”.

– a Junta de Freguesia de Gandra e a Câmara Municipal de Paredes vão regularizar, de uma vez por todas, o sistema de abastecimento de água ao domicílio na nossa freguesia;

– para tal, terá de existir uma delegação de competências da C.M. Paredes para a J.F. Gandra, que acontecerá quando os SMAS entrarem em funcionamento;

À população garantimos que, em Gandra, o sistema de abastecimento público de água continuará a ser gerido pela Junta de Freguesia.

Gandra, 02 de janeiro de 2022

Junta de Freguesia de Gandra “

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -