DestaqueDefinidas novas regras para a compra e venda de bens, conteúdos e...

Definidas novas regras para a compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais

Relacionados

Penafiel: Obras das rotundas de acesso à A4 começam brevemente

A empreitada de construção das rotundas no cruzamento da estrada nacional 106 com a Zona Industrial Nº2 e acesso à portagem da A4 já...

Paços de Ferreira: Inauguração do Stand Bravo´s Cars

Aconteceu no passado sábado, dia 12 de outubro pelas 14 horas, a inauguração do novo stand de automóveis de Paços de Ferreira, a Bravo´s...

Felgueiras: Dois homens são detidos e constituídos arguidos por furto

O Núcleo de Investigação Criminal da GNR de Felgueiras, anunciou, através de uma nota de imprensa, na passada sexta-feira, dia 11 de outubro que...

Foi publicado no Decreto-Lei n.º 84/2021 de 18 de outubro a regulação dos direitos do consumidor relativos à compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais.

Esta nova legislação, que representa um importante reforço dos direitos dos consumidores, introduz alterações relevantes às regras relativas às garantias dos bens, as quais preveem os direitos dos consumidores relativamente ao fornecimento de conteúdos e serviços digitais, os quais, até ao momento, eram inexistentes.

O diploma estabelece, entre outras regras, os direitos dos consumidores que não se encontrem em conformidade, nomeadamente ao nível dos bens imóveis, incluindo os bens móveis com conteúdo digital incorporado, dos bens imóveis, bem como dos conteúdos e serviços digitais. Refere que o alargamento do prazo de garantia dos bens móveis passa de dois para três anos uma vez que nos dois primeiros anos se mantem a presunção legal a favor do consumidor.

Estabelece, também, um prazo de garantia adicional de seis meses para o caso do consumidor optar pela reparação do bem móvel, até um máximo de 4 reparações, promovendo o consumo sustentável. O prazo de garantia para os conteúdos e serviços digitais será de dois anos e o “direito de rejeição” permitirá ao consumidor optar livremente entre a substituição do bem e a resolução do contrato quando a não conformidade se manifeste nos primeiros 30 dias a contar da entrega.

O prazo de garantia dos bens imóveis sofrerá um aumento de 5 para 10 anos quando estiver em causa os defeitos que afetem os elementos construtivos estruturais. Serão obrigatórios a disponibilização de peças sobressalentes pelo período de 10 anos e o dever de assistência no caso de bens sujeitos a serviço, como é caso dos carros, motas e barcos, por exemplo.

No caso de falta de conformidade, existirá uma responsabilização dos prestadores de marcado em linha, a par do profissional, para satisfação dos direitos do consumidor de acordo com determinadas condições.

As regras estabelecidas neste novo diploma irão reproduzir efeitos a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2022.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -