NacionalQuarta fase do desconfinamento vigorará a partir do próximo sábado

Quarta fase do desconfinamento vigorará a partir do próximo sábado

Relacionados

Paços De Ferreira: Antiga estrada nacional 207 vai ser requalificada

Paços de Ferreira vai requalificar a antiga estrada nacional 207, numa empreitada estimada em 750 mil euros, segundo o que divulgou a autarquia. A intervenção...

Paços de Ferreira: PSD vota contra o Relatório e Contas de 2023

O PSD de Paços de Ferreira, em pessoa dos seus vereadores, publicou em forma de comunicado, a sua declaração de voto do relatório e...

Felgueiras: Homem detido por violência doméstica tenta agredir guardas

A Guarda Nacional Republicana deteve, no passado dia 19 de abril, um homem de 60 anos, por violência doméstica, no concelho de Felgueiras.  Em comunicado,...

Apresentou-se hoje a quarta fase do desconfinamento. O primeiro ministro, António Costa, falou ao país e esclareceu as regras que irão ser implementadas a partir do próximo dia 1 de maio. Neste sentido, foram igualmente evidenciados os concelhos que deverão estar alertas nesta fase, bem como aqueles que devem manter as restrições.

António Costa avança que isto não significa que “o país possa considerar a situação ultrapassada e, por isso, o Estado de Emergência será substituído pelo estado de calamidade que vigorará a partir das 00h00 do próximo dia 1 de maio”.

 

O que irá mudar no próximo sábado?

Ao contrário do que estaria previsto, o país irá entrar na última fase do desconfinamento no próximo sábado. Isto significa que, os restaurantes, cafés e pastelarias poderão funcionar até mais tarde, estando estipulado o seu fecho às 22h30. O mesmo horário foi estipulado para os espetáculos e eventos culturais.

Os casamentos e batizados poderão realizar-se com 50% da lotação e as lojas e centros comerciais poderão estar abertos até às 21h à semana e ao final de semana até às 19h.

As fronteiras com Espanha irão, também, reabrir.

 

Ponto de situação dos concelhos

As medidas de desconfinamento irão avançar em 270 concelhos de um total de 278. No entanto, continuam a existir concelhos que deverão manter-se alerta, bem como na terceira fase do desconfinamento: Miranda do Douro, Paredes e Valongo.

Já os concelhos que recuam para a primeira fase do desconfinamento são Aljezur e Resende. Na lista de risco deverão manter-se Portimão e Carregal do Sal.

Existem ainda concelhos que se encontram acima do limite de incidência, podendo, no entanto, avançar para a quarta fase do desconfinamento: Alijó, Alpiarça, Arganil, Batalha, Beja, Boticas, Cabeceiras de Basto, Castelo de Paiva, Celorico de Basto, Cinfães, Coruche, Fafe, Figueiró dos Vinhos, Lagos, Lamego, Melgaço, Oliveira do Hospital, Paços de Ferreira, Penafiel, Peniche, Peso da Régua, Ponte da Barca, Póvoa de Lanhoso, Tábua, Tabuaço, Vidigueira e Vila Real de Santo António.

Estes concelhos, apesar de avançarem para a próxima fase do desconfinamento, se voltarem a registar uma taxa de incidência superior a 120 casos numa próxima avaliação, poderão ficar retidos ou deverão recuar no processo de desconfinamento.

 

Medidas que se mantêm

O Governo avança como obrigatório o teletrabalho, sempre que este seja possível, até ao final do ano. No que diz respeito ao acesso às praias, será definida uma lotação máxima, definida pela Direção-Geral de Saúde, à semelhança do último verão.

Por outro lado, as atividades desportivas irão recuperar a atividade normal, realizada em grupo. A venda de bebidas alcoólicas será alargada até às 21h00.

O Governo salienta ainda que, até ao final do verão, as máscaras de rua deverão manter-se como obrigatórias, explicando que o uso de máscaras deverá prolongar-se até ao país atingir, pelo menos, o grau de imunização de grupo.

A avaliação da incidência dos concelhos deixará de ter uma avaliação quinzenal, passando a ser semanal, decisão que António Costa justifica com o “facto de o estado de emergência já não estar em vigor”. O primeiro ministro acrescenta ainda que “passámos a uma avaliação semanal. Estamos agora num quadro onde não havendo estado de emergência há menos medidas restritivas. É preciso agir o mais rapidamente possível quando estamos em situações de rápido crescimento, de forma a evitar que o crescimento seja excessivo. Por outro lado, permitir uma maior libertação das atividades e pessoas logo que possível”, concluiu.

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -