DestaqueTipos de testes admitidos para acesso a atividades ou estabelecimentos

Tipos de testes admitidos para acesso a atividades ou estabelecimentos

Relacionados

TURISMO DE PROXIMIDADE CONTINUA A DINAMIZAR A ECONOMIA LOCAL

O verão continua a representar uma oportunidade para milhares de portugueses redescobrirem o património natural, histórico e gastronómico das suas regiões. Nos concelhos do Vale...

GNR REFORÇA CONSELHOS PARA PREVENIR FURTOS DURANTE O PERÍODO DE FÉRIAS

Com muitas famílias ausentes das suas habitações durante o verão, a Guarda Nacional Republicana continua a alertar para a adoção de medidas simples que...

CONSUMO RESPONSÁVEL DE ÁGUA CONTINUA A SER RECOMENDADO DURANTE O VERÃO

Apesar da evolução das reservas hídricas variar de região para região, as entidades gestoras continuam a incentivar a utilização responsável da água durante os...

No âmbito das medidas adotadas pelo Governo, e aprovadas na passada terça-feira no Conselho de Ministros, esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste COVID resultado negativo, são admitidos ou o comprovativo de teste PCR, com antecedência de 72 horas; ou comprovativo de teste rápido de antigénio, com uma antecedência de 48 horas e, até ao dia 2 de janeiro, um autoteste realizado no local, mediante supervisão.

Estes três tipos de testes serão admitidos face às decisões tomadas para o período de contenção e contactos no acesso a estabelecimentos turísticos, alojamento local e a eventos de qualquer natureza.

No decorrer dos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, serão necessários no acesso a restaurantes e estabelecimentos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de ano novo. Estas alternativa visam diversificar as opções disponível ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura.

- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -spot_img