DestaqueTipos de testes admitidos para acesso a atividades ou estabelecimentos

Tipos de testes admitidos para acesso a atividades ou estabelecimentos

Relacionados

Juventude Pacense convoca Assembleia-Geral Ordinária para 22 de maio de 2026

A Juventude Pacense convocou os associados para uma Assembleia-Geral Ordinária a realizar no dia 22 de maio de 2026, pelas 21h00, no auditório da...

GNR apreende mais de 2 100 doses de cocaína após ocorrência familiar

O Comando Territorial do Porto da GNR, através do Posto Territorial de Penafiel, apreendeu no passado dia 5 de maio mais de 2 100...

Dois homens constituídos arguidos por contrafação em Felgueiras após apreensão de 1.847 artigos

Operação da GNR identificou vestuário com marcas alegadamente falsificadas à venda ao público Dois homens, ambos com 47 anos, foram constituídos arguidos no concelho de...

No âmbito das medidas adotadas pelo Governo, e aprovadas na passada terça-feira no Conselho de Ministros, esclarece-se que, para aceder às atividades ou estabelecimentos para os quais passou a ser exigido um teste COVID resultado negativo, são admitidos ou o comprovativo de teste PCR, com antecedência de 72 horas; ou comprovativo de teste rápido de antigénio, com uma antecedência de 48 horas e, até ao dia 2 de janeiro, um autoteste realizado no local, mediante supervisão.

Estes três tipos de testes serão admitidos face às decisões tomadas para o período de contenção e contactos no acesso a estabelecimentos turísticos, alojamento local e a eventos de qualquer natureza.

No decorrer dos dias 24, 25, 30, 31 de dezembro e 1 de janeiro, serão necessários no acesso a restaurantes e estabelecimentos de fortuna ou azar ou celebrações autorizadas de ano novo. Estas alternativa visam diversificar as opções disponível ao alcance da população num momento excecional e de elevada procura.

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -