OpiniãoDivórcio: O princípio de algo diferente …

Divórcio: O princípio de algo diferente …

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Na maior parte das vezes os envolvidos mergulham em processos que deixam muito pouco espaço para a racionalidade. Assim, confunde-se um processo que se pretende, deseja e que até poderá ser necessário e o mais adequado para toda a família, com a necessidade de se pôr fim a uma família. De facto, o fim do casal não deverá significar o fim da família.

Até finais do séc. XIX, a custódia era concedida ao pai sem qualquer interferência da figura materna. No séc. XX na maioria dos casos os filhos eram entregues às mães sem uma análise concreta das situações. Na prática a regra passou a ser a entrega “natural” à mãe e só quando uma condição muito especial o justificava a cedência era feita ao pai.

A realidade cada vez mais atual, e bem, é que as condições sociais e os fatores individuais e familiares de cada um dos progenitores é avaliado bem como as capacidades de cada um destes para assumirem as funções de principal cuidador, na relação com as necessidades psicológicas e evolutivas do menor. Esta avaliação deve implicar a análise dos conhecimentos, competências e os atributos apropriados para tomar conta da criança. Implicar ainda avaliar o funcionamento psicológico e as necessidades evolutivas da criança bem como a adequação dos seus desejos. E deverá pressupor a avaliação das competências de cada um dos pais para satisfazer as necessidades da criança.

A capacidade de cada um dos progenitores em projetarem, de forma coerente, as necessidades futuras da criança e a capacidade para proporcionarem um lar estável e afectivo bem como as condutas inapropriadas dos pais, quando constituindo um verdadeiro factor de risco para o seu processo de socialização, devem ser, e são, igualmente fatores a considerar

O mais importante é que o processo seja guiado em função do maior interesse do menor: Ambos os pais devem ser contemplados e implicados; a relação entre eles deve ser pautada pela funcionalidade e isenta de conflito; a idade e as capacidades do menor devem ser levadas em consideração; os conflitos e oposições relacionais devem ser mediadas e mitigadas ou extintas; as transições e mudanças continuadas devem ser evitadas e a ocorrerem devem suceder-se da forma mais natural possível.

A “regra de ouro” deverá  sempre olhar-se para o maior interesse do menor.

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