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Professores: Podem fazer greve ou cobaias de futuras alterações à lei da greve?

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Ao longo do presente ano letivo temos assistidos a greves no setor do ensino. Os professores reivindicam pelos seus direitos, ao qual o governo PS continua numa cruzada contra os professores, procurando-os menorizar perante a sociedade, tal como em 2008 o governo PS de Sócrates o fez.

Com as greves que têm acontecido no setor da educação ao longo deste ano letivo, os professores lutam por uma escola pública de qualidade para os seus alunos, onde estes possam ter as mesmas oportunidades, consigam obter ferramentas e fiquem o melhor possível preparados para o seu futuro. Claro que os professores também lutam por melhores condições na sua carreira, seja pela recuperação do seu tempo de serviço congelado, que os impede de progredir na carreira, quer por um sistema mais justo e transparente do seu modelo de avaliação e também contra a alteração de um concurso de professores que levará a mais um “concurso de amigos” tão ao gosto do PS e PSD, em detrimento do mérito e graduação profissional de cada docente. Sei bem do que falo, pois no tempo do governo de Passos Coelho eu não era professor qualificado para 40% das escolas de Portugal (essas tinham critérios próprios de contratação, mesmo à medida de quem lá queriam colocar). Só em 2015, com a correlação de forças à esquerda no parlamento é que voltei a ser considerado apto para todas as escolas do país.

Voltando ao título do artigo, com a imposição de serviços mínimo na educação, quando apenas está previsto na Lei Geral Trabalho em Funções Públicas (vide artigo 397.º, ponto 2, alínea d), Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional. Vários professores têm sido sistematicamente impedidos de exercer um direito constitucionalmente previsto, conquistado com o 25 de Abril de 1974. Assim, entendo que se abriu um grave precedente para que futuramente se limite o direito à greve em Portugal. Embora o ministério e o colégio arbitral aleguem o direito à educação, o apoio aos mais vulneráveis e às dificuldades que as famílias encontram com a greve na educação, não nos podemos esquecer que durante a pandemia foram os professores e os pais que tudo fizeram para que a escola e as aprendizagens continuassem no formato mais adequado possível perante tal situação. Não foi o ministério que forneceu equipamentos aos alunos e professores, mas sim a boa vontade de pais e professores para assegurar as condições possíveis de ensino, sendo estes últimos extremamente profissionais.

Com o decretar de serviços mínimos na educação, para o serviço letivo e não para o que está previsto na LGTFP, permitam-me afirmar que o Governo e boa parte dos deputados deste país apenas confirmaram que se há pessoas vulneráveis no país é porque não pretendem erradicar esse problema e sim mantê-lo através da precariedade laboral imposta às famílias, pelos horários de trabalho desregulados e nefastos para as famílias e pela política de baixos salários praticados no país. Desta forma, OBRIGAR alguém a trabalhar alegando algo que não está sequer previsto na LGTFP porque o Governo não resolve os problemas sociais deste país, não permitindo que se exerçam os direitos fundamentais previstos na Constituição da República Portuguesa, é algo preocupante, profundamente antidemocrático e imoral. Não se pode utilizar a CRP apenas para umas questões e para as outras esquecer o que diz a mesma Constituição (como o direito à greve, o direito à habitação, entre tantos outros).

Bruno Sousa (professor)

Membro da Comissão Concelhia de Penafiel do PCP

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