DestaqueDetido em Penafiel por injúria, agressões físicas e ameaças de morte à...

Detido em Penafiel por injúria, agressões físicas e ameaças de morte à ex mulher

Relacionados

Iluminação de Natal assinala arranque do “Lousada Vila Natal 2025″

A abertura oficial da iluminação de Natal, realizada no domingo, marcou o início do programa “Lousada Vila Natal 2025”, uma iniciativa promovida pelo Município...

OE2026 mantém portagens nas SCUT do distrito do Porto e reacende críticas de discriminação regional

Decisão do Parlamento contraria expectativas criadas durante a campanha autárquica. PCP acusa PSD, CDS, IL e PS de “hipocrisia” e promete continuar a lutar...

Paços de Ferreira | População estabiliza nos 55,6 mil habitantes

Segundo o INE (Instituto Nacional de Estatística), a população residente no concelho de Paços de Ferreira estabilizou em cerca de 55,6 mil habitantes, de...

A GNR do Porto, através do Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas de Penafiel, deteve um homem de 38 anos por violência doméstica ontem, no concelho de Penafiel.

Durante uma investigação realizada por violência doméstica, a GNR apurou que o suspeito estava casado com a vítima, de 34 anos, há quinze anos, com a qual teve quatro filhos menores. O agressor, desde o início do presente ano que passou a consumir bebidas alcoólicas em excesso e, de acordo com a GNR, começaram a surgir, por parte do detido, “situações de ciúmes e desconfianças, acusando a vítima de manter relações extraconjugais, motivos que levaram a injúrias, agressões físicas e a ameaças de morte”, avança, em nota, a GNR.

Durante o último episódio de violência, decorrido no mês de agosto, a “vítima decidiu sair de casa com os filhos menores, colocando um fim à relação”, acrescenta nota da GNR, referindo ainda que, com o escalar de violência e gravidade dos factos, e dando cumprimento ao mandado de detenção emitido pela Autoridade Judiciária, o suspeito foi detido e presente no dia de ontem a interrogatório judicial no Tribunal de Instrução de Penafiel.

O homem, de acordo com a GNR, ficou “sujeito às medidas de coação de proibição de contactar por qualquer forma ou meio, ou por interposta pessoa, com a vítima, com exceção das questões relativas às responsabilidades parentais que devem ser tratadas por intermédio de advogado ou procurador; proibição de se aproximar, permanecer ou frequentar a habitação da mesma, estabelecendo-se a área de exclusão um raio de 500 metros; e obrigação de se sujeitar a uma avaliação médica e eventual tratamento, da sua dependência alcoólica, em termos a definir pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais”, concluiu, em nota, a GNR.

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -