NacionalBragaTribunal condena organizadores de rali cuja prova vitimou três espectadores em Guimarães

Tribunal condena organizadores de rali cuja prova vitimou três espectadores em Guimarães

Relacionados

Paredes: Homem condenado a 9 anos de cadeia depois de ter tentado matar esposa

O homem que, no passado dia 8 de julho de 2023, tentou matar a mulher, à facada, enquanto a mesma dormia, foi condenado pelo...

Penafiel: Mulher é detida por furto

O Núcleo de Investigação Criminal de Penafiel deteve, no passado dia 19 de novembro,  uma mulher de 50 anos por furto, no concelho de...

Paredes: Homem detido em flagrante na posse de droga

A GNR deteve, no passado dia 17 de novembro, um homem de 29 anos, em flagrante por tráfico de estupefacientes, no concelho de Paredes. Durante...

O Tribunal da Relação de Guimarães avançou à TVI 24 a “condenação por homicídio negligente de quatro responsáveis pela organização da edição 2014 do Rali Sprint de Guimarães. Nesse mesmo evento “morreram três espectadores colhidos por uma viatura que se despistou”, avançou a TVI 24.

Através de nota publicada pela Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a Relação fixou a pena de prisão em 18 meses por cada um dos arguidos, suspendendo a execução por igual período.

Os arguidos tinham sido condenados a penas de 22 e 26 meses de prisão, na primeira instância, as quais foram, igualmente, suspensas. Os factos reportam ao despiste de um automóvel de competição, no dia 7 de setembro de 2014, em Guimarães, durante a classificativa do Rali Sprint de Guimarães, onde a viatura em questão colheu oito espectadores, vitimando três deles.

Ficou provado, em tribunal, que “tinham sido efetuadas modificações que ‘enfraqueceram’ as condições de segurança” do veículo automóvel. Com as modificações, “os esforços incidentes sobre o conjunto roda/suspensão levaram à “rutura gradual” de parafusos de fixação, à consequente frouxidão da roda traseira esquerda e à perda de controlo do veículo por quem o tripulava”, evidencia a TVI 24.

Os quatro arguidos foram condenados, enquanto responsáveis pela organização da prova, por ter sido provada uma “flagrante violação” nas normas que regem a segurança nos ralis. Além disso, o tribunal considera não estarem estabelecidas zonas específicas de segurança para o público, tendo sido permitido que este se colocasse junto das bermas e circulasse pelas próprias.

 

- Publicidade -
- Publicidade -
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -