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Tribunal da Relação do Porto absolve homem acusado de maus tratos aos avós

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O Tribunal da Relação do Porto validou a absolvição de um homem de Santo Tirso acusado de violência doméstica sobre os avós, mesmo tendo sido dado com provado que este injuriou e agrediu um deles, avança o JN.

Em causa estão os maus-tratos a um casal de 76 e 78 anos de idade, realizados por parte do neto, na habitação em comum, entre junho de 2017 e setembro de 2020. No decorrer do julgamento, ficou provado que o arguido insultou “mais do que uma vez” os ofendidos, tendo empurrado o avô contra um móvel, causando-lhe traumatismos que obrigaram a tratamento hospitalar.

O arguido, dependente alcoólico, já tivera sido condenado pelo mesmo motivo, no entanto, desta vez, “foi absolvido da nova acusação pelo mesmo crime por um coletivo de juízes de Matosinhos, o eu levou o Ministério Público a avançar com um recurso”, avança o JN.

O Tribunal da Relação, manteve a absolvição decidida em primeira instância, defendendo o facto de não ser possível “fazer equiparar o conceito de pessoa idosa ao de pessoa particularmente indefesa (…) como pretende o recorrente”, Ministério Público.

As circunstâncias em que se encontram as vítimas das agressões serem pessoas de idade, de acordo com o tribunal, só poderia ter relevo “para a determinação da medida concreta da pena, face aos tipos de crime que as condutas agressoras pudessem ter preenchido”.

No caso em concreto, não se trata do crime de violência doméstica, mas de “injúria (…) e de ofensa à integridade física simples, crimes estes cuja natureza particular e semipública impediu, com base neles, a continuarão do procedimento criminal contra o arguido, nos termos e fundamentos constantes do acórdão recorrido, cuja decisão se nos afigura correta”, complementa o Tribunal da Relação.

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