DestaqueCHEGA PROPÕE REFORMA AOS 65 ANOS OU APÓS 40 ANOS DE DESCONTOS

CHEGA PROPÕE REFORMA AOS 65 ANOS OU APÓS 40 ANOS DE DESCONTOS

Relacionados

Produtores do Vinho Verde do Sousa apresentam colheitas excecionais e reforçam enoturismo

As quintas e cooperativas agrícolas da sub-região do Sousa apresentaram o balanço da recente colheita de uvas, destacando a excelente qualidade fitossanitária da matéria-prima...

FELGUEIRAS APOIA INSTITUIÇÕES SOCIAIS ATRAVÉS DO PROGRAMA CAPACITAR

O Município de Felgueiras mantém o programa Capacitar Felgueiras, destinado a apoiar organizações de caráter social sem fins lucrativos sediadas no concelho. O programa prevê...

PAREDES MANTÉM APOIO DE EMERGÊNCIA PARA FAMÍLIAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE

O Município de Paredes dispõe de uma medida de apoio pontual destinada a agregados familiares que se encontrem em situação de emergência e vulnerabilidade...

Iniciativa anunciada por André Ventura prevê ainda limite máximo para pensões mais elevadas e terá de ser apreciada pela Assembleia da República

O presidente do Chega, André Ventura, anunciou uma proposta de alteração ao sistema de pensões que prevê o acesso à reforma aos 65 anos de idade ou após 40 anos de descontos para a Segurança Social. A iniciativa inclui igualmente a criação de um limite máximo para as pensões mais elevadas e ainda não foi submetida a votação parlamentar.

Segundo a informação divulgada pelo partido, a proposta pretende estabelecer dois critérios alternativos para acesso à pensão de velhice: atingir os 65 anos de idade ou completar 40 anos de carreira contributiva.

O Chega defende que a medida permitirá reconhecer carreiras contributivas longas, sobretudo de trabalhadores que iniciaram a sua atividade profissional em idade jovem e que acumularam décadas de descontos para a Segurança Social.

A proposta inclui também a fixação de um teto máximo de 4.500 euros líquidos mensais para as pensões mais elevadas, bem como a revisão de alguns mecanismos de penalização associados ao acesso à reforma.

Atualmente, a idade normal de acesso à pensão de velhice em Portugal é determinada por lei e ajustada periodicamente em função da evolução da esperança média de vida, encontrando-se acima dos 66 anos.

A iniciativa anunciada pelo Chega ainda não constitui legislação em vigor. Para produzir efeitos, terá de ser formalmente apresentada na Assembleia da República, discutida em comissão parlamentar e posteriormente sujeita a votação.

No plano político, o partido sustenta que a proposta promove maior justiça contributiva e valoriza carreiras profissionais longas. Por outro lado, diversas vozes têm alertado para a necessidade de avaliar o impacto financeiro de alterações desta natureza na sustentabilidade futura do sistema público de pensões.

Até ao momento, não foi divulgada qualquer estimativa oficial sobre o custo da medida nem sobre os mecanismos de financiamento que poderiam acompanhar a sua implementação.

Caso avance para apreciação parlamentar, a proposta será objeto de debate entre os partidos com representação na Assembleia da República, podendo sofrer alterações durante o processo legislativo antes de uma eventual aprovação.

Todos os conteúdos do Emissor são verificados e validados pelo Diretor antes da publicação. Consulte a nossa Política de IA.

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimos Artigos

spot_img