Iniciativa anunciada por André Ventura prevê ainda limite máximo para pensões mais elevadas e terá de ser apreciada pela Assembleia da República
O presidente do Chega, André Ventura, anunciou uma proposta de alteração ao sistema de pensões que prevê o acesso à reforma aos 65 anos de idade ou após 40 anos de descontos para a Segurança Social. A iniciativa inclui igualmente a criação de um limite máximo para as pensões mais elevadas e ainda não foi submetida a votação parlamentar.
Segundo a informação divulgada pelo partido, a proposta pretende estabelecer dois critérios alternativos para acesso à pensão de velhice: atingir os 65 anos de idade ou completar 40 anos de carreira contributiva.
O Chega defende que a medida permitirá reconhecer carreiras contributivas longas, sobretudo de trabalhadores que iniciaram a sua atividade profissional em idade jovem e que acumularam décadas de descontos para a Segurança Social.
A proposta inclui também a fixação de um teto máximo de 4.500 euros líquidos mensais para as pensões mais elevadas, bem como a revisão de alguns mecanismos de penalização associados ao acesso à reforma.
Atualmente, a idade normal de acesso à pensão de velhice em Portugal é determinada por lei e ajustada periodicamente em função da evolução da esperança média de vida, encontrando-se acima dos 66 anos.
A iniciativa anunciada pelo Chega ainda não constitui legislação em vigor. Para produzir efeitos, terá de ser formalmente apresentada na Assembleia da República, discutida em comissão parlamentar e posteriormente sujeita a votação.
No plano político, o partido sustenta que a proposta promove maior justiça contributiva e valoriza carreiras profissionais longas. Por outro lado, diversas vozes têm alertado para a necessidade de avaliar o impacto financeiro de alterações desta natureza na sustentabilidade futura do sistema público de pensões.
Até ao momento, não foi divulgada qualquer estimativa oficial sobre o custo da medida nem sobre os mecanismos de financiamento que poderiam acompanhar a sua implementação.
Caso avance para apreciação parlamentar, a proposta será objeto de debate entre os partidos com representação na Assembleia da República, podendo sofrer alterações durante o processo legislativo antes de uma eventual aprovação.







