O Tribunal de Paredes deu como provado o facto de uma mulher ter sido agredida em plena rua, mas o autor do crime foi absolvido. A juíza considera “que o ato não teve crueldades, insensibilidade e desprezo” e que “para ser considerado um crime de violência doméstica e a condenação por ofensa à integridade física estava descartada”, avança o Expresso.
De acordo com o tribunal, existia a necessidade de queixa da vítima, a qual não testemunhou. Além disso, este não era o primeiro caso de violência do companheiro registado pelas autoridades.
A juíza Isabel Pereira Neto avançou, de acordo com o Expresso, que ficou provado, o facto da mulher ter sido “agarrada pelo pescoço, pelo arguido, seu companheiro, que com recurso a violência a tentou introduzir no interior da viatura”, esclarece. Apesar dos atos ocorridos, o tribunal considerou “apenas um ato, que não reveste a gravidade ínsita” ao crime de violência doméstica.
No decorrer do arrastamento da mulher, três GNR intervieram na ocorrência e o arguido chegou a chamar-lhes “cobardes”. Perante estes factos, a juíza considerou que o arguido nunca quis “matá-los ou sequer bater-lhes”, considerando a ameaça como “um desabafo”.
O arguido foi absolvido do crime de ameaça aos militares da GNR.