Após a Comissão Nacional de Eleições deliberar uma decisão relativa aos “indícios da prática de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade” por parte do Presidente da Câmara de Paços de Ferreira, Humberto Brito.
Em causa está uma publicação realizada por parte de Humberto Brito relativa à nova frota de autocarros da autarquia. Com a aproximação das eleições e o texto que acompanha a publicação, a CNE considerou que o Presidente da Câmara de Paços de Ferreira violou o dever de “não intervir, direta ou indiretamente, na campanha eleitoral, nem praticar atos que, de algum modo, favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção no exercício”, esclareceu a CNE.
Após esta decisão, Humberto Brito recorreu ao Tribunal Constitucional, expondo o caso em questão. Em resposta ao recurso pedido por parte de Humberto Brito, o Tribunal Constitucional afirmou que Humberto Brito “sentiu a necessidade de alterar a apresentação da referida página na rede social Facebook, de forma a esclarecer o seu carácter não institucional. Efetivamente, caso não se confirmasse a referida situação de erro nos pressupostos de facto, não seria necessário introduzir nenhuma alteração na realidade, pois os deveres de isenção e neutralidade encontrar-se-iam cumpridos. Tal não se verificou”, avançou o “Acórdão nº 726/2021” pertencente ao Tribunal Constitucional.
Em suma, o Tribunal Constitucional decidiu “negar provimento ao recurso”.