DestaqueAnestesista e Hospital de Penafiel condenados a pagar 200 mil euros por...

Anestesista e Hospital de Penafiel condenados a pagar 200 mil euros por morte de paciente

Relacionados

Coro Interparoquial de Lamoso, Penamaior e Sanfins de Ferreira participou no Jubileu dos Coros, em Roma

O Coro Interparoquial de Lamoso, Penamaior e Sanfins de Ferreira deslocou-se a Roma entre 21 e 24 de novembro para participar no Jubileu dos...

GNR assinala Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres com ações de sensibilização em todo o país

A Guarda Nacional Republicana (GNR) vai promover, entre 24 e 28 de novembro, um conjunto de ações de sensibilização em todo o território nacional...

Operação “Mochila Mágica” desmantela rede criminosa de furtos em lojas: oito detidos

A Guarda Nacional Republicana (GNR) desmantelou uma rede criminosa altamente organizada, dedicada a furtos sistemáticos em grandes superfícies comerciais por todo o país, no...

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS) em Penafiel e um médico anestesista do hospital foram condenados a pagar 200 mil euros pela morte de menina de quatro anos de Lousada, que morreu em 2013 após cirurgia aos ouvidos e nariz.

Segundo a informação avançada pelo JN, Rafaela foi operada a 16 de novembro de 2013 no Hospital Padre Américo, tendo tido complicações no pós-operatório de uma cirurgia aos ouvidos e ao nariz. Foi transferida para o Hospital de São João, no Porto, onde faleceu três dias depois.

Agora, o hospital e o anestesista foram condenados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel a pagar uma indemnização de 200 mil euros aos pais da menina, depois de estes terem levado a cabo uma ação contra os dois. Em primeira instância, o anestesista José Macieira tinha sido absolvido de um crime de negligência médica, mas foi depois condenado pela Relação a uma pena suspensa de 18 meses.

Segundo a decisão do Tribunal, as complicações surgiram devido a uma baixa de sódio no sangue, que levaram à sua morte, com “origem numa perfusão de soro excessiva face à idade a e peso da menor”.

No parecer do Tribunal, o médico teve “um comportamento negligente em violação das regras médicas, essencialmente por alegadamente ter omitido os deveres de observação e reavaliação clínica da menor”. O CHTS foi condenado pela “existência de omissão/deficiência nos registos clínicos e a desarticulação dos serviços”, pode ler-se na nota.

- Publicidade -
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img
- Publicidade -spot_img

Últimos Artigos

- Publicidade -