DestaqueAnestesista e Hospital de Penafiel condenados a pagar 200 mil euros por...

Anestesista e Hospital de Penafiel condenados a pagar 200 mil euros por morte de paciente

Relacionados

SEPARAÇÃO CORRETA DE RESÍDUOS CONTINUA A SER FUNDAMENTAL PARA A ECONOMIA CIRCULAR

A reciclagem e a correta separação dos resíduos urbanos continuam a desempenhar um papel essencial na redução do impacto ambiental e na valorização dos...

DIAS MAIS CURTOS EXIGEM MAIOR ATENÇÃO À SEGURANÇA RODOVIÁRIA

Com a aproximação do outono, os dias começam gradualmente a encurtar, aumentando o número de deslocações efetuadas em condições de menor luminosidade. Especialistas em segurança...

CAMINHADAS E PERCURSOS PEDESTRES GANHAM PROCURA COM TEMPERATURAS MAIS AMENAS

A descida gradual das temperaturas faz do mês de setembro uma época particularmente procurada para a realização de caminhadas e atividades ao ar livre. Percursos...

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS) em Penafiel e um médico anestesista do hospital foram condenados a pagar 200 mil euros pela morte de menina de quatro anos de Lousada, que morreu em 2013 após cirurgia aos ouvidos e nariz.

Segundo a informação avançada pelo JN, Rafaela foi operada a 16 de novembro de 2013 no Hospital Padre Américo, tendo tido complicações no pós-operatório de uma cirurgia aos ouvidos e ao nariz. Foi transferida para o Hospital de São João, no Porto, onde faleceu três dias depois.

Agora, o hospital e o anestesista foram condenados pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel a pagar uma indemnização de 200 mil euros aos pais da menina, depois de estes terem levado a cabo uma ação contra os dois. Em primeira instância, o anestesista José Macieira tinha sido absolvido de um crime de negligência médica, mas foi depois condenado pela Relação a uma pena suspensa de 18 meses.

Segundo a decisão do Tribunal, as complicações surgiram devido a uma baixa de sódio no sangue, que levaram à sua morte, com “origem numa perfusão de soro excessiva face à idade a e peso da menor”.

No parecer do Tribunal, o médico teve “um comportamento negligente em violação das regras médicas, essencialmente por alegadamente ter omitido os deveres de observação e reavaliação clínica da menor”. O CHTS foi condenado pela “existência de omissão/deficiência nos registos clínicos e a desarticulação dos serviços”, pode ler-se na nota.

Todos os conteúdos do Emissor são verificados e validados pelo Diretor antes da publicação. Consulte a nossa Política de IA.

spot_img
spot_img
spot_img
spot_img

Últimos Artigos

spot_img