A medida pretende assumir uma resposta rápida e transitória às dificuldades de acesso a bens essenciais, destinando-se essencialmente a apoiar famílias e pessoas que se encontrem numa situação vulnerável e que sejam residentes no concelho de Bragança. Os beneficiantes, deverão comprovar as despesas relacionadas com a aquisição de bens essenciais, não sendo comparticipadas despesas com bens não-essenciais identificados nas Normas do Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade.
O apoio em questão é uma ajuda pontual e extraordinária, com o objetivo de possibilitar às famílias, o acesso a bens essenciais através do reembolso, de acordo com o município, “contra a apresentação das faturas comprovativas, das despesas de aquisição de bens em estabelecimentos comerciais do Concelho de Bragança”.
As candidaturas decorrem até ao próximo dia 19 de março, através do preenchimento de um formulário próprio no site institucional do Município de Bragança ou remetido via eletrónica para dsc@cm-braganca.pt e sergio.ferreira@cm-braganca.pt, ou entregue em suporte físico no Balcão Único de Atendimento, acompanhado dos documentos elencados, refere nota.
De acordo com o Município de Bragança, o fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade foi criado por despacho do Presidente da Câmara Municipal a 1 de março de 2021. Aos potenciais candidatos, o município recomenda a leitura das Normas do Fundo Municipal de Emergência de Apoio a Famílias em Situação de Vulnerabilidade, assim como do “Guia de Apoio ao Candidato”, o qual resume as condições de acesso, bem como os procedimentos a adotar após a aprovação de candidatura.