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Homem de 59 anos fica em prisão preventiva por suspeita de violência doméstica em Penafiel

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Um homem de 59 anos foi colocado em prisão preventiva após ter sido detido pela Guarda Nacional Republicana (GNR), no concelho de Penafiel, por suspeita da prática do crime de violência doméstica sobre uma mulher de 51 anos. A medida de coação foi aplicada após primeiro interrogatório judicial no Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel.
De acordo com a mesma fonte oficial, a detenção foi efetuada pelo Núcleo de Investigação e Apoio a Vítimas Específicas (NIAVE) de Penafiel, em cumprimento de um mandado de detenção fora de flagrante delito, emitido no âmbito de uma investigação relacionada com uma denúncia de violência doméstica.

Segundo a GNR, após a denúncia, os militares deslocaram-se ao local e recolheram elementos que indicavam que a vítima, uma mulher de 51 anos, teria sido alvo de alegadas ameaças de morte, agressões físicas, psicológicas, financeiras e sexuais. As autoridades referem ainda que o suspeito estaria a exercer uma perseguição persistente sobre a vítima, situação que, segundo a mesma fonte, terá gerado um ambiente de medo e intimidação.

De acordo com informação transmitida pela GNR, o suspeito já havia cumprido anteriormente uma pena de prisão efetiva de três anos e quatro meses por crimes da mesma natureza. O homem foi presente a primeiro interrogatório judicial no próprio dia da detenção, no Tribunal de Instrução Criminal de Penafiel. No final da diligência judicial, o juiz determinou a aplicação da medida de coação mais gravosa prevista na lei: prisão preventiva.

Nos termos da legislação portuguesa, a aplicação desta medida ocorre quando o tribunal entende existirem indícios suficientes da prática do crime e risco de continuação da atividade criminosa, perturbação da investigação ou perigo de fuga. O arguido beneficia da presunção de inocência até eventual condenação transitada em julgado.

A GNR recorda que a violência doméstica constitui um crime público em Portugal, o que significa que qualquer pessoa pode denunciar a sua ocorrência às autoridades, independentemente de a vítima apresentar ou não queixa formal. As denúncias podem ser efetuadas junto das forças de segurança, do Ministério Público ou através das linhas de apoio existentes para vítimas de violência doméstica. As autoridades sublinham que a sinalização de situações deste tipo é considerada essencial para a proteção das vítimas e para a prevenção de novos episódios de violência.

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