O Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a condenação do Estado e do município de Paços de Ferreira a pagar 14 mil euros aos pais de uma criança que sofreu um acidente no recreio de infantário, avança a TVI.
O acidente remonta a 24 de maio de 2013, no recreio do Centro Escolar de Carvalhosa, em Paços de Ferreira, quando uma criança estava a ajudar um colega a levantar uma tampa de escoamento de águas pluviais existente no espaço, à procura de tampas de garrafa. A tampa caiu sobre um dedo da mão da criança e determinou a amputação da extremidade do mesmo.
No momento da ocorrência do acidente encontravam-se em vigilância uma professora do 1º ciclo, uma educadora de infância e duas auxiliares de ação educativa que, embora colocadas em sítios distintos do local, não visualizaram o ocorrido.
Foi apresentada uma queixa por parte dos pais da criança no Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel, o qual condenou solidariamente o Estado português e o município no pagamento ao autor do montante de quatro mil euros, a título de dano patrimonial e no montante de 10 mil euros, a título de danos não patrimoniais.
O acórdão, datado a 17 de dezembro de 2021, negou provimento aos recursos interpostos pelo Estado e pelo município.
Por outro lado, a juíza que analisou o caso considerou que o “dever de vigilância foi omitido” uma vez que não foi “eficaz e adequado” sobretudo quando estão em causa crianças de tenra idade, inseridas num grupo de crianças da mesma idade ou idades semelhantes. O acórdão salienta ainda que o município agiu de forma “ilícita e censurável” violando o dever de cuidado ao colocar a tampa de escoamento de águas acessível às crianças que frequentam a escola.
Após a ocorrência do acidente, o local foi visitado por um vereador e um funcionário da autarquia, tendo sidos colocados “ganchos” na tampa de escoamento em causa.