Aprovada em julho pelo bloco central, a alteração à lei autárquica está a gerar indignação sobretudo do lado da Associação Nacional dos Movimentos Independentes (AMAI).
De acordo com o jornal Expresso, em “causa está a possibilidade de a candidatura de um partido independente poder ser inviabilizada por causa do nome, ou porque não recolheu assinaturas suficientes”. A decisão passará a estar nas mãos de um juiz de turno, uma vez que a entrega da documentação se realiza em agosto, durante as férias judiciais.
A AMAI questiona a constitucionalidade da nova lei tendo já avançado para a Procuradoria-Geral da República, de forma a exigir a fiscalização sucessiva do documento. Ao JN a AMAI explicou que “o primeiro entrave é o facto de ser obrigatória a constituição de diferentes movimentos para as juntas de freguesia e para as câmaras. O mesmo movimento não pode concorrer à câmara e à freguesia, o que obriga à recolha de mais assinaturas”.
No que toca à questão do nome, os movimentos não poderão usar as palavras “partido” e “coligação”, além disso, face à questão de as candidaturas terem de ser entregas até 50 dias antes do dia de eleições, o juiz de turno poderá considerar o nome inválido e, no caso, será necessário “repetir todo o processo de recolha de assinaturas”.
De acordo com a mesma fonte, Rui Moreira, presidente da Câmara Municipal do Porto e independente, admite que estas mesmas regras se traduzem numa “quase impossibilidade, referindo que “mais valia terem a coragem de dizer que não podemos concorrer”.